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Procon de Araranguá alerta sobre cobranças abusivas no verão

Aumento nos preços

Alguns pontos essenciais foram destacados para proteger os direitos dos consumidores

Por Jessica Rosso Crepaldi10 de janeiro de 2025 2 min de leitura
Prefeitura de Araranguá

Durante o verão, muitos consumidores se deparam com aumento nos preços e cobranças inesperadas em estabelecimentos comerciais. O Procon de Araranguá destacou alguns pontos essenciais para proteger os direitos dos consumidores.

Por exemplo, a taxa de 10% sobre o valor da conta, conforme a Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas), é opcional e só deve ser paga se o consumidor desejar, sendo obrigatória sua clareza no momento da cobrança.

Já a taxa de desperdício em festivais ou rodízios é ilegal, mesmo que esteja sinalizado em cardápios ou placas. Essa prática, considerada abusiva, pode gerar multa e ressarcimento em dobro ao consumidor, caso judicializada, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A elevação de preços sem justa causa, também é condenada pela legislação e proibida pelo artigo 39, inciso X, do CDC e pelo artigo 173, §4º, da Constituição Federal, deve ser sempre fundamentada em custos reais do mercado.

Por fim, a consumação mínima em bares e casas noturnas é uma prática ilegal, considerada venda casada, e condenada desde a Lei Federal nº 8.078/90 (CDC). Ou seja, estabelecimentos só podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido.

No Procon de Araranguá, turistas devem realizar uma denúncia, enquanto o morador do município deve formalizar uma reclamação. Para ambos os casos, é necessário apresentar comprovação, como fotos, nota fiscal discriminada e dados do estabelecimento.

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