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Procon de Criciúma autua postos de combustíveis por valor abusivo do óleo diesel

Fiscalização

Sete postos foram fiscalizados, sendo que dois foram notificados

Por Rafaela Custódio27 de março de 2026 2 min de leitura
Divulgação/Decom

O Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma notificou e autuou dois postos de combustíveis pela venda de óleo diesel com valores abusivos. O órgão fiscalizou sete estabelecimentos no município e constatou que em dois deles o preço cobrado estava elevado sem justificativa. Os valores encontrados pelo órgão foram de R$ 7,43 no litro no diesel comum e R$ 7,45 no litro do diesel aditivado, quando os valores deveriam ser em torno de R$ 6,99. A fiscalização ocorreu nos dias 23 e 24 de março, mas divulgada apenas nesta sexta-feira, dia 27.

De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Jefferson de Assunção, a fiscalização foi motivada por denúncias recebidas e embasadas no acompanhamento da variação no preço do diesel e da gasolina nas últimas semanas. “A fiscalização consiste em zelar pelo direito do consumidor de pagar um valor adequado pelo combustível, sem cobranças excessivas. O aumento de preços sem justa causa é uma prática abusiva, que deve ser combatida. Seguiremos atentos a aumentos desproporcionais de todos os tipos, que impactem na vida do cidadão”, destacou.

Durante a fiscalização, as empresas são autuadas, com auto de constatação, que busca verificar à precificação de combustíveis, especialmente diante de recentes anúncios de reajuste por refinarias. Neste momento, as empresas apresentam notas fiscais e documentos que fundamentem os preços praticados e os postos que justificam os valores recebem auto de constatação confirmando que os valores foram devidamente justificados.

Já nos dois postos de combustíveis que receberam auto de constatação e infração, foi constatado que elevaram o preço do diesel sem justa causa, aplicando reajustes antes ao aumento oficial das refinarias, em valores acima do impacto estimado de custo e sem comprovação documental que esclareça o aumento aplicado ao consumidor final.

A prática abusiva, que consiste em repasse indevido e desproporcional de custos ao consumidor, é uma violação do Código do Direito do Consumidor, e infração sujeita à sanções administrativas previstas. As empresas autuadas agora respondem processo administrativo e ficam notificadas para apresentarem defesa no prazo legal.

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