Professor que disse admirar Hitler ficará afastado por 180 dias do cargo
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MPSC requereu pelo afastamento do professor das funções públicas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou nesta sexta-feira, dia 17, sobre o caso do professor da rede estadual, que falou em sala de aula que admita Hitler. O caso aconteceu em Imbituba. Após a Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna,tomar conhecimento do assunto e informar que iria tomar todas as providências dentro da legalidade, o MPSC requereu pelo afastamento do professor das funções públicas.
Em novembro de 2022 ele já havia sido afastado por 90 dias e, findo o prazo, retornado às atividades. Agora, após o novo episódio, o pedido inicial da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - especializada no combate aos crimes de racismo, de ódio e intolerância - era pela prisão preventiva do professor, devido à reincidência, sendo o afastamento uma medida alternativa. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba optou pelo afastamento por 180 dias, deixando consignado que em caso de nova reincidência a prisão preventiva poderá ser decretada.
O pedido do Ministério Público foi feito após, nos últimos dias, ter circulado nas redes sociais e na imprensa um vídeo supostamente atual no qual o investigado diz ter "uma admiração muito grande pelo Hitler" e, instigado pelos alunos a manifestar se concordaria com o que Adolf Hitler fez, respondeu: "Sim, claro".
O MP destacou no pedido, ainda, que como apurado pela Polícia Civil, o professor da rede estadual de educação, em outubro de 2022 teria propagado discursos de ódio e afirmações de cunho nazista, o que motivou, após representação, a suspensão do cargo público pelo prazo de 90 dias, deferimento de busca e apreensão com quebra do sigilo dos eletrônicos eventualmente apreendidos.
"Esse fato evidencia que o representado, não obstante ter sido afastado outrora da atividade docente, voltou a disseminar discurso de ideologia nazista, expondo a risco a incolumidade psíquica de crianças e adolescentes", considera o promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin.
Para o Promotor de Justiça, a conduta do investigado ostenta caráter nocivo e induz e incita o preconceito contra raça, etnia e religião. "Amolda-se, em tese, ao tipo penal descrito no art. 20 da Lei n. 7.716/1989, que prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, agravado por ter sido praticado por funcionário público no exercício da função", completa.
De acordo com Millen Carlin, o oferecimento de uma possível ação penal pelo suposto crime depende da conclusão das perícias nos equipamentos do professor aprendidos na busca e apreensão, para a conclusão do inquérito policial a ser analisado pelo Ministério Público.
O caso também está sendo acompanhado pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (NECRIM) do Ministério Público de Santa Catarina, criado em 2020 com o objetivo de dar suporte técnico e operacional às Promotorias de Justiça que apuram casos de crimes de intolerância, crimes de ódio ou ameaças motivadas por questões de raça, gênero, ideologia e religião.



