Portal Engeplus
Publicidade
Educação

Criciúma

Professores da rede municipal e creches estão liberados para ficar em casa

Prefeito Clésio Salvaro realizou um comunicado na manhã desta quarta-feira

Foto de Rafaela Custódio -

Por Rafaela Custódio -

2 min de leitura

Compartilhar:
Foto: Mauricio Vieira / Arquivo Secom

As aulas na rede municipal de Criciúma serão paralisadas a partir desta quinta-feira, dia 19, na cidade. Os profissionais da educação também terão as atividades suspensas, ou seja, deverão ficar em casa.

Na manhã desta quarta-feira, dia 18, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, concedeu entrevista coletiva e foi enfático. “Professores estão dispensado tanto das creches quanto da rede pública municipal. Os profissionais deverão ficar em casa sob aviso”, pontua. Confira na íntegra o decreto em relação a educação no município:

Art. 9º Nos termos do Decreto Estadual nº 509, de 17 de março de 2020, ficam suspensas no território do Município de Criciúma, a partir de 19 de março de 2020, inclusive, pelo prazo de 30 dias, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição, oportunamente.

Publicidade

§ 1º No que tange à rede pública municipal de ensino, os primeiros 07 (sete) dias correspondem à antecipação do recesso escolar.

§ 2º Não haverá prejuízo de conteúdo nem frequência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir do dia 17 de março de 2020, ficando

recomendado às pessoas que tiverem condições para tanto que não enviem os alunos para a escola.

§ 3º Recomenda-se que crianças menores de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, no

período em que as aulas estiverem suspensas.

§ 4º Ato da Secretária Municipal de Educação disporá sobre o calendário de reposição das aulas na Rede Municipal de Ensino.

§ 5º Os serviços de transporte escolar também ficarão suspensos pelo mesmo período.

Art. 10 As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto ficarão suspensos até o dia 29 de março de 2020, estando, durante este período, suspenso o atendimento externo e serviços não essenciais na Administração Municipal Direta e Indireta.

Compartilhar:
Leia a seguirPrazo para inscrições e entrega de documentos no processo seletivo do Uniedu é estendido