Projetos que fazem alterações sobre Universidade Gratuita e Fumdesc irão para votação em Plenário
Bolsas de estudo
A condições foi alcançada, pois as matérias passaram pelas comissões

Os Projetos de Lei Complementar (PLC) 21/2025 e o Projeto de Lei 671/2025, que tratam de alterações no Programa Universidade Gratuita e no Fumdesc, no fundo, responsável pelas bolsas de estudo para as instituições de ensino superior particulares. A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira, dia 7, quando as matérias, de procedência do governo do Estado, receberam o aval das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação, e de Educação e Cultura.
O encaminhamento aconteceu em uma reunião realizada conjuntamente entre os três colegiados, visando agilizar a análise dos textos, que, conforme o governo, buscam melhorar a fiscalização e a governança tanto do Universidade Gratuita quanto do Fumdesc.
A leitura dos pareceres conjuntos foi apresentada pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), que destacou a conformidade das matérias quanto aos requisitos analisados pelos três colegiados.
Vieira também declarou que os projetos receberam duas emendas enviadas pelo governo, estabelecendo condições para a permanência dos beneficiários dos programas governamentais, o reajuste pelo IPCA dos valores constantes nos projetos e a regularidade previdenciária das instituições envolvidas.
Também foram acatadas emendas de iniciativa da deputada Luciane Carminatti (PT), prevendo garantia de aplicação entre 1% e 3% dos recursos do Universidade Gratuita para bolsas de auxílio permanente, com vigência a partir de 2026, devendo o governador definir o percentual por decreto.
Críticas
Durante a discussão dos textos, as principais críticas apresentadas pelos parlamentares estiveram ligadas à rejeição de uma emenda apresentada pela deputada Carminatti, que previa reserva de vagas no Universidade Gratuita a candidatos pretos, pardos e indígenas.
A questão foi levantada principalmente pelo deputado Marquito (Psol), que declarou que a medida “seria justa para dar garantia de acesso ao ensino superior à parcela mais necessitada da população catarinense”. Pensamento semelhante foi apresentado pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT).
O deputado Fabiano da Luz (PT), por sua vez, criticou o estabelecimento de limite patrimonial para ingresso no programa educacional. “Acredito que futuramente vamos ter que revisar alguns pontos do programa Universidade Gratuita, porque vamos deixar muita gente sem acessar o programa”, disse.
Já o deputado Matheus Cadorin (Novo) afirmou ser contrário ao próprio programa Universidade Gratuita, alegando que é responsabilidade do governo federal, e não do Estado, prover o ensino superior à população. Outro ponto criticado pelo parlamentar foi “a destinação de novo recurso para a manutenção de alunos que já estão ganhando bolsa integral do ensino superior”.
Principais pontos do PL 671/2025
Criação da Comissão Estadual do Fumdesc, formada por representantes da Secretaria da Educação, Controladoria-Geral do Estado, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, instituições de ensino superior e estudantes. A comissão terá a função de analisar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações por parte das instituições e beneficiários.
Revisão dos critérios de concessão de bolsas, com definição mais clara do Índice de Carência (IC), que passa a considerar renda familiar, bens e número de integrantes do grupo familiar. Também foram incluídos limites de patrimônio e regras de pontuação para priorizar estudantes mais vulneráveis, além de pesos maiores para cursos de engenharias e licenciaturas.
Transparência ampliada, com obrigação das instituições de ensino de publicar balanços anuais, valores recebidos e listas de estudantes beneficiados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Impedimentos e suspeições: membros de comissões e servidores da Secretaria da Educação ficam proibidos de atuar em processos que envolvam parentes, interesses pessoais ou conflitos de interesse, reforçando a integridade administrativa.
Gestão e responsabilização das instituições: criação de prazos para correção de irregularidades, previsão de multas e sanções em caso de falhas, e obrigação de uso de sistema informatizado unificado para controle e prestação de contas.
Contrapartida dos estudantes: prestação de até 480 horas de serviço à população, proporcional ao tempo de benefício, a ser cumprida em até dois anos após a conclusão do curso.
Devolução e parcelamento de valores: regulamenta a restituição de recursos em casos de irregularidades, desistência de curso ou descumprimento de obrigações, com possibilidade de parcelamento e aplicação de juros e multas.
Penalidades reforçadas: quem falsificar documentos, cometer crimes ou fraudar o programa poderá perder o benefício, ser obrigado a devolver valores e ficar impedido de participar de programas públicos ou concursos por até dez anos.
Principais pontos do PLC 21/2025
Reforço dos controles internos: criação de mecanismos para prevenir e detectar irregularidades na concessão da assistência financeira a estudantes.
Aprimoramento da transparência: ampliação da publicidade sobre todas as etapas dos processos, com divulgação dos valores repassados e das listas de inscritos, classificados e contemplados, respeitando a legislação de proteção de dados.
Fortalecimento da governança: instituição de uma Comissão Estadual Interinstitucional, com representantes da SED, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Civil, instituições universitárias e estudantes, para acompanhar e fiscalizar o programa.
Critérios objetivos de hipossuficiência: definição clara do Índice de Carência (IC) para garantir que o benefício chegue a estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Impedimentos e integridade: previsão de impedimentos para membros de comissões e servidores em situações de conflito de interesse, visando assegurar imparcialidade e integridade administrativa.
Previsibilidade financeira: definição de parâmetros para o custeio integral das mensalidades, garantindo estabilidade orçamentária.
Responsabilização das universidades: inclusão de sanções e multas às instituições que descumprirem regras ou cometerem irregularidades na gestão dos recursos.
Restituição e penalidades: regulamentação da devolução e do parcelamento de valores indevidamente aplicados.
Colaboração: Alexandre Back/Agência AL.



