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Quando a demissão pode ser fraudulenta?

Relação de trabalho

Advogada fala sobre contratação e recontratação em época de pandemia

Por Jessica Rosso Crepaldi15 de maio de 2020 3 min de leitura
Unsplash

A pandemia de coronavírus trouxe, além de uma preocupação com uma possível crise na Saúde, uma crise econômica. Na última terça-feira, dia 12, o Portal Engeplus postou uma matéria informando que empresas catarinenses demitiram mais de 530 mil funcionários desde o início da quarentena. A reportagem informou ainda que o número de empresas que adotaram o desligamento dos funcionários como alternativa para manter as atividades durante a crise também cresceu. Mas como fica a situação das empresas e trabalhadores no pós pandemia? O trabalhador pode ser demitido e recontratado? Quando a demissão pode ser fraudulenta?

A advogada e professora de Direito do Trabalho da Esucri, Rafaela Smania Mendes Blauth explica que em época de pandemia não há objeção legal para demissão, visto que essa é uma liberalidade do empregador que a qualquer momento pode rever os contratos de trabalho de sua empresa. Entrentanto, existem algumas situações em que o trabalhador deve ficar atento.

A advogada afirma que a demissão seguida de recontratação é legal se observado o limite mínimo de 90 dias entre a rescisão de contrato e a recontratação. "Só que essa hipótese legal ela foi estabelecida na Lei, de forma, em hipótese, em que o empregador não demitiu para recontratar, ele demitiu justamente com a intenção de demitir funcionário, passado aquele período, ele sentiu falta do trabalho daquele funcionário, se arrepende e aí sim ele recontrata o funcionário, mantendo o salário, mantendo as mesmas condições e benefícios, desde que não seja no período inferior mínimo a 90 dias", ressaltou.

A advogada elencou que a rescisão será considerada fraudulenta quando:

  • a recontratação do funcionário for feita em período inferior a 90 dias contados da data da rescisão.

  • o empregado for demitido mas continuar trabalhando, recebendo o seguro desemprego e o FGTS.

  • o empregado for readmitido com salário inferior ao pago anteriormente, ou com a extinção de algum dos benefícios pagos anteriormente.

O trabalhador deve procurar um advogado ou o sindicato da categoria, ou ainda o Ministério Público do trabalho, em caso de suspeita de fraude, orientou Blauth. Segundo ela, no caso de rescisão fraudulenta, o empregador fica obrigado ao pagamento de todos os depósitos do FGTS, valores salariais, previdenciários, de férias, 13º salário, entre outros, de maneira retroativa, quando atestada a recontratação fraudulenta; bem como deverá pagar multa administrativa por rescisão fraudulenta.

Já o empregado, caso receba o seguro desemprego de forma fraudulenta, poderá ser condenado à devolução, e responderá por crime de estelionato. "Caso o empregado participe ativiamente dessa demissão fraudulenta, tendo recebido o seguro desemprego ele pode ser processado pela União", afirmou.

Ainda sobre demissão, a advogada orienta aos trabalhadores, em caso de acordos e assinaturas de documentos, que procure um advogado ou o sindicato da categoria, para análise do documento, a fim de não assinar um documento sem a devida compreensão do que significa. Ela mencionou o termo quitação, que é um documento que as empresas estão formalizando com empregados dando quitação das verbas, de modo que não podem reclamar posteriormente na Justiça do Trabalho. "O termo de quitação é uma declaração assinada por empregador e empregado que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Esse documento tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas", informou.

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