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Nova tentativa

Reformulado, projeto que prevê isenção do IPTU por portadores de doenças graves é aprovado na Câmara

Matéria passou por alteração após ser engavetada no mês de agosto

Por Thiago Hockmüller

3 min de leitura

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Foto: Clara Fernandes/Câmara de Vereadores de Criciúma

A isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doença grave está novamente em discussão no município de Criciúma. Após ser vetado pelo prefeito Clésio Salvaro e engavetado no mês de agosto, o Projeto de Lei sofreu alterações, voltou à pauta e foi aprovado na sessão da última terça-feira, dia 1º.

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A matéria retornou ao texto original, ou seja, foi retirada a emenda do vereador Julio Colombo, que enquadrava no projeto também as pessoas portadoras de doenças crônicas. Está foi a principal justificativa para o veto, segundo a Procuradoria-Geral do Município, que na época questionou a ausência de uma estimativa do impacto que a lei, sobretudo em função da emenda, provocaria no orçamento.

Na época reclamaram que tinha uma emenda que colocava doenças crônicas junto e abria muito o leque. No dia da votação do veto, disseram que apoiariam se não tivesse essa emenda. Coloquei o mesmo projeto, na essência, tramitou e chegou para votação sendo aprovado por 12 favoráveis e três contrários. O projeto é o mesmo, sem tirar e nem pôr.

Autor do PL 69/2019, vereador Ademir Honorato
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Quem terá direito?

O PL 69/2019 prevê a isenção do IPTU para portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Também é necessário comprovar rendimento familiar não superior a quatro salários mínimos.

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Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

Com a alteração no texto, o vereador está confiante na homologação da lei. “Praticamente todos os municípios vizinhos tem há 5, 10, 15 anos, só Criciúma que não. Acredito que o prefeito não vá vetar, que vá homologar e dar essa oportunidade. No outro projeto tinha a emenda que ampliaria muito e nesse está só o suprassumo destes casos. Acredito que o prefeito vá sancionar”, argumenta.

Se sancionado, vale lembrar que o projeto de lei passa a valer para o pagamento de IPTU a partir de 2020, não sendo retroativo a este ano ou anos anteriores.

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