Salvaro assina decreto que determina regras para afastamento de servidores positivados para Covid-19
Criciúma
Medida foi tomada após aumento no número de atestados apresentados no RH da prefeitura

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto nº 2228/22 publicado nesta quinta-feira, dia 29, que estabelece regras para afastamento de servidores diagnosticados com Covid-19. De acordo com Salvaro, a medida foi tomada após a identificação de grande volume de atestados médicos apresentados no setor de Recursos Humanos da prefeitura nos últimos dias.
O texto determina que, para que o afastamento do servidor seja validado, só serão aceitos atestados assinados por médico da rede municipal de Saúde após testes realizados na Unidade Básica de Saúde do bairro Boa Vista.
“No município é o seguinte. Testou positivo? Vai seguir um protocolo e para pegar o atestado tem que ir na Unidade de Saúde do bairro Boa Vista. É assim que vai funcionar. Pra vir trabalhar não pode, para ir para a balada, para ir passear com os amigos e com a família, você pode. A partir de agora para ter o atestado médico tem que pedir na unidade de saúde do município”, disse o prefeito.
O decreto também não recomenda o afastamento das suas atividades as pessoas que tiveram contato com positivados. “Nos últimos dias nós temos observado aqui no RH da prefeitura o exagero de pessoas que têm aparecido com atestado médico por conta do Covid. Foi lá, testou positivo, atestado, mesmo que não tenha sintoma. Às vezes, só pelo fato de dizer o seguinte: ‘Eu tive contato com alguém que testou positivo’. Vai lá no médico e o médico dá o atestado. Esse negócio não tem”, acrescentou Salvaro.
Confira o decreto completo abaixo:
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2228/22, de 29 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atendimentos de usuários sintomáticos de COVID-19 no Município de Criciúma;
DECRETA:
Art.1º Para fins de afastamento laboral por COVID-19, os atestados médicos da rede pública municipal só serão emitidos mediante testes de diagnóstico antígeno com resultado positivo realizados nos estabelecimentos dos serviços de saúde públicos de Criciúma.
Art.2º O período do isolamento será de 7 (sete) dias, a partir do primeiro dia de sintomas, de acordo com as orientações da NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS.
Art.3º Todos os pacientes sintomáticos respiratórios deverão tomar os devidos cuidados como uso de máscara, álcool em gel, lavagem das mãos e demais orientações contidas na NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS.
Art.4º Não é recomendado o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores que tenham contato próximo com casos confirmados de COVID-19.
Art.5º Fica estabelecido a Unidade de Saúde do Boa Vista para realização de testes de diagnóstico antígeno para COVID-19 dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Parágrafo Único Somente serão válidos os atestados médicos emitidos na unidade a que se refere o caput deste artigo.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde



