Fim da fila?
Salvaro sanciona lei que prevê alterações na distribuição de senhas em agências bancárias
Proposta estabelece que senha seja entregue no momento em que o usuário ingressar na fila
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As regras de atendimento nas agências bancárias de Criciúma vão passar por ajustes a partir desta quarta-feira, dia 6. Está sancionada a Lei n° 8.093 que altera dispositivos da Lei n° 5.909 e estabelece, por exemplo, que as senhas sejam distribuídas para todos que ingressarem na fila, independente se na parte interna ou externa do estabelecimento.
Até então, as senhas só eram entregues no momento em que os clientes acessavam a parte interna dos bancos. A nova lei, proposta pelo vereador Nícola Martins (PSDB), foi aprovada por unanimidade em março, durante sessão da Câmara de Vereadores. Martins explica que a alteração deve permitir maior celeridade no atendimento e também o cumprimento da legislação criciumense.
“Isso é uma demanda que vinha dos próprios usuários das agências. Vamos dar um tempo para as agências se adaptarem e depois cabe ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) fazer a fiscalização. E cabe aos vereadores ficarem atentos a isso. A lei é específica onde que é a fila. Estava se usando o entendimento de que recebia a senha na hora que entrava no banco, mas a fila estava sendo feita lá fora. Agora tem que receber a senha também na parte externa e o tempo para atendimento fica o mesmo”, explica.
Por lei, é estabelecido que a espera em agências bancárias não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, mesmo tempo para dias de pagamento de funcionários públicos ou recolhimento de tributos municipais, estaduais ou federais. O novo regramento prevê ainda que “as agências bancárias estabelecidas no município de Criciúma (estão) obrigadas a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixa presencial, a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável”, diz o texto.
Em caso de descumprimento da legislação, cabe denúncia junto ao Procon. Em caso de comprovação da irregularidade, estão previstos procedimentos administrativos.
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