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Sancionada lei que institui o Dia Municipal do Mineiro em Criciúma

Homenagem

Proposta é do vereador Miri Dagostim

Por Thiago Hockmüller20 de dezembro de 2023 2 min de leitura
Divulgação/Rio Deserto

Está instituído o Dia Municipal do Mineiro em Criciúma. A lei criada pelo vereador Miri Dagostim (PP) foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) e publicada no Diário Oficial Eletrônico nessa terça-feira, dia 19. A data será comemorada todo ano, no dia 10 de setembro.

A proposta é uma homenagem aos mineiros que contribuíram para o desenvolvimento econômico da cidade. Também homenageia mineiros que perderam a vida durante a explosão na mina de carvão na comunidade de Santana, em Urussanga. O desastre aconteceu no dia 10 de setembro de 1984 e 31 trabalhadores morreram durante a tragédia.

“O nosso objetivo é marcar essa data para que esse momento seja relembrado a cada ano. Na verdade, o carvão jamais voltará a ser o que foi no passado, como grande propulsor do desenvolvimento de Criciúma, então queremos relembrar aqueles que tanto fizeram por nossa região”, disse Dagostim em entrevista ao Portal Engeplus.

Apesar da instituição do Dia do Mineiro, não existe a pretensão de tornar a data feriado municipal. Segundo o vereador, a cidade já possui o calendário definido e mais um feriado poderá reduzir a competitividade do comércio em relação aos municípios vizinhos.

Confira abaixo a íntegra da sancionada por Salvaro:

LEI Nº 8.504 DE 13 DE DEZEMBRO 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Criciúma, o “Dia Municipal do Mineiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro.

Art.2º O “Dia Municipal do Mineiro” tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros, pela extração do carvão mineral, e sua contribuição ao desenvolvimento econômico do Município, bem como uma homenagem aos familiares dos mineiros que perderam seus entes queridos após a explosão na mina de carvão na comunidade de Santana, em Urussanga/SC.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Criciúma, 13 de dezembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral

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