Sem passar por consulta, funcionário falsifica atestado médico para faltar ao trabalho em Criciúma
Criciúma
Médico Luiz Augusto Borba alerta para o crime em seu nome

Funcionário de uma empresa de Criciúma falsificou atestados médicos em nome do doutor Luiz Augusto Borba para faltar ao trabalho. O crime foi descoberto após a empresa procurar o médico e apresentar o documento.
“Recebemos uma ligação em meu consultório de uma gerente de recursos humanos de uma empresa, nos questionando se atendemos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos fins de semana, e a resposta foi não. Com isso, ela relatou que possuía atestados assinados por mim. Porém, não é minha letra e nem minha assinatura, ou seja, é um documento falsificado”, detalha Borba.
Ao saber da informação, o médico registrou um Boletim de Ocorrência e acionou o Conselho Regional de Medicina. “Dou, realmente, atestado de comparecimento à consulta, porém não aos fins de semana, como foi neste caso. Foi mais de um atestado médico nesta empresa com meu nome e nenhum assinado por mim”, afirma Borba. “Utilizaram um carimbo com meus dados e também assinaram por mim”, acrescenta.
O atestado utilizado na empresa possuía a logo da Prefeitura de Criciúma. A Secretaria Municipal de Saúde também está investigando o caso. “Não podemos afirmar que o documento era falsificado ou se era nosso. A folha realmente era idêntica à nossa, porém não sabemos se foi feita cópia ou falsificado. Acionamos o jurídico da prefeitura e estamos verificando os fatos”, comenta o diretor da secretaria de Saúde, Deivid Freitas.
O advogado Vinícius A. Fabricio Ludwig ressaltou que o caso não se trata de crime de falsidade de atestado médico, cuja pena seria de detenção de um mês a um ano, pois esse se trata de crime próprio e que somente pode ser cometido por médico no exercício da profissão, o que conforme relatado, não é o caso.
“Acredito que, se confirmado que o bloco de atestados é materialmente verdadeiro, ou seja, foi desviado da rede municipal de saúde, os envolvidos podem ser responsabilizados por crime de falsidade ideológica (quem inseriu os dados), crime de uso de documento falso (quem apresentou na empresa), ambos com pena de reclusão de dois a cinco anos. Ainda, conforme apuração da forma que se deu esse desvio do bloco de atestados, se tratando de servidor público pode vir a responder por crime de extravio de documento, com pena de reclusão de um a quatro anos, desde que o fato não constitua um crime mais grave”, explica o advogado.
Caso um servidor seja responsável pelo desvio e tenha solicitado ou recebido alguma vantagem para ceder esse bloco de atestados, o advogado entende que ele pode ser responsabilizado por crime de corrupção passiva, cuja pena é de dois a 12 anos de reclusão.
“De outro lado, sendo falso materialmente o bloco, o autor da falsificação pode responder por crime de falsificação de documento público, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão, e quem fez uso do documento por crime de uso de documento falso, agora com pena também de dois a seis anos de reclusão, já que nesse tipo de crime, a pena cominada é a mesma da falsificação. Vale ainda se atentar que quem faz o uso dos atestados falsos, além da responsabilização criminal, também pode ser responsabilizado no âmbito trabalhista, até mesmo com demissão por justa causa”, pontua.



