Senado abre caminho para exploração de terras raras no Brasil
Terras raras
Investidores aguardam assinatura do presidente Lula

O Senado aprovou esta semana projeto de lei, considerado um marco histórico para regular a exploração de minerais críticos e estratégicos no Brasil.
A lei é um passo em direção ao aumento da exploração das vastas reservas de terras raras brasileiras, superadas apenas pela China.
Com aprovação esmagadora da Câmara em maio, o projeto segue para a mesa do presidente Lula para assinatura.
A legislação proposta cria um arcabouço legal básico para terras raras e outros minerais críticos e um fundo para fornecer crédito a projetos de mineração. Também prevê incentivos fiscais para o processamento doméstico.
O Brasil possui as segundas maiores reservas do mundo de elementos de terras raras, usados em uma ampla gama de produtos, incluindo smartphones, veículos elétricos, painéis solares e motores a jato.
O Brasil se torna uma alternativa frente à China. Em abril, a empresa norte-americana USA Rare Earth anunciou que concordou em pagar aproximadamente US$ 2,8 bilhões pela Serra Verde, proprietária da mina de terras raras Pela Ema em Goiás.
Conheça o projeto aprovado
O PL 2780 cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral para viabilizar projetos de minerais críticos ou estratégicos, com aporte de R$ 2 bilhões da União e contribuições obrigatórias das empresas do setor, em valores ainda a serem definidos.
Outro mecanismo previsto no texto é o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, que prevê créditos fiscais de até 20% sobre custos industriais, com limite de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.
A inclusão dos minerais considerados estratégicos amplia o universo de materiais que podem ser alcançados pela política. Entre eles está o minério de ferro.
Posição dos municípios
A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), que reúne municípios produtores de minérios, também reconheceu avanços no projeto, mas criticou a falta de garantia de que os investimentos previstos permaneçam nos territórios onde ocorre a mineração.
*Com informações da Agência Brasil e de agências internacionais.



