Contexto Internacional

Sentença da Corte de Cassação reacende esperança da cidadania italiana para brasileiros

Cidadania italiana

Atual decreto restringe direito ao reconhecimento; decisão gera esperança

Por André Abreu16 de maio de 2026 3 min de leitura
Corte de Cassação/Reprodução

Uma nova sentença da Suprema Corte de Cassação da Itália passou a ser vista nos meios jurídicos ligados à cidadania italiana como um possível contraponto à recente orientação adotada pela Corte Constitucional italiana sobre a natureza da cidadania iure sanguinis.

A decisão de 12 de maio de 2026 sob o número 13818/2026, a decisão reafirma expressamente que a cidadania italiana transmitida por descendência constitui um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional primária, existente desde o momento do nascimento do titular, que possui natureza permanente e imprescritível.

A decisão vai contra uma decisão de março de Corte Constitucional. O sistema judicial italiano trabalha com duas cortes principais. A Suprema Corte de Cassação julga aos recursos em geral enquanto a Corte Constitucional julga as leis do ponto de vista da Constituição da Itália.

Decisão de março da Corte Constitucional

A sentença 63/2026 da Corte Constitucional trata a cidadania iure sanguinis (cidadania por descendência) como situação “precária” até o reconhecimento formal. Agora, ao reiterar duas vezes no mesmo julgamento que o direito existe desde o nascimento e possui natureza permanente e imprescritível, a Corte de Cassação reacende a discussão sobre os limites das recentes restrições introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, posteriormente convertido na Lei n.º 74/2025.

Consequência da Sentença da Corte de Cassação

Ao reafirmar o entendimento tradicional segundo o qual a cidadania italiana por descendência não nasce do reconhecimento administrativo, mas da própria condição originária do indivíduo, a Corte de Cassação pode estar abrindo o entendimento para uma sentença em junho favorável aos ítalo-brasileiros (embora seja na Corte Constitucional e as duas cortes não tenham nenhuma relação), por exemplo, ainda não reconhecidos diante das autoridades italianas.

Para advogados italianos, de qualquer forma, a decisão da Corte Superior de Cassação abre uma brecha no entendimento jurídico para futuras decisões sobre o reconhecimento da cidadania italiana.

O descendente de italiano nasce italiano ou precisa ser reconhecido formalmente para se tornar italiano diante da Itália? A pergunta precisa ainda ser respondida claramente nas futuras sentenças.

Lei 74/2025 - Limite de gerações

A Lei Tajani, também conhecida como Decreto Tajani, restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando a filhos e netos de italianos.

Com a nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana para bisnetos, trinetos e os descendentes de outras gerações foi encerrado nos municípios italianos e nos consulados da Itália no mundo. A única forma que se estabeleceu para estes casos, com riscos, é a via judicial, ou seja, contratar um advogado na Itália e entrar com um processo buscando o reconhecimento como era feito anteriormente nos tribunais italianos.


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