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Série B: volante do Criciúma recebe dois jogos de suspensão após expulsão

A expulsão aconteceu na partida entre Tigre e Operário (PR)

Por Rafaela Custódio

2 min de leitura

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Foto: Foto: Celso da Luz / Criciúma EC

O volante do Criciúma, Léo Naldi, foi punido com dois jogos de suspensão por jogada violenta na partida contra o Operário (PR), pela Série B do Campeonato Brasileiro. A partida foi disputada em agosto e o Tigre perdeu por 1 a 0. Ele já cumpriu uma partida.

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Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgaram o caso nesta segunda-feira, dia 20, em primeira instância, e a decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.

Naldi foi expulso na partida entre Operário e Criciúma, válida pela 20ª rodada da Série B. A súmula relata a expulsão direta do atleta aos 27 minutos do segundo tempo, após aplicar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o adversário com as travas da chuteira no tornozelo. O árbitro informou ainda que o jogador atingido foi atendido, tentou retornar à partida, mas precisou ser substituído.

A conduta de Léo Naldi foi denunciada no artigo 254 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) por praticar jogada violenta.

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Presente de forma virtual, o volante Léo Naldi falou sobre os cartões recebidos na carreira. “Nessa Série B tenho 24 jogos e tenho apenas dois amarelos e dois vermelhos, contando com esse. Tenho apenas três cartões vermelhos na carreira”, afirmou.

Mantendo a denúncia no artigo enquadrado, o Subprocurador geral Ronald Siqueira justificou.“Consta na súmula a gravidade da entrada e, nas imagens, isso também fica claro. O debate aqui é sobre a aplicação do artigo 254 por jogada violenta. Nesse tipo de enquadramento, a intenção não é o ponto central. Observa-se que o atleta atingido estava de costas e sofreu o impacto das travas no tornozelo, o que o impediu de continuar na partida. O adversário deveria ter demonstrado maior cautela. A jogada se enquadra como temerária ou imprudente, razão pela qual mantenho a denúncia no artigo 254, inciso II”, afirmou. O Criciúma pode recorrer da decisão.

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