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STJ nega habeas corpus para ex-proprietário da Criciúma Construções

O empresário deve continuar detido porque o seu afastamento da direção da empresa não é o suficiente para garantir a ordem pública

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Foto: Reprodução Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do empresário Rogério Cizeski que está preso preventivamente como parte das investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na administração da Criciúma Construções. A informação foi divulgada pelo MPSC na tarde de hoje. Cizeski está preso desde maio, quando foi realizada operação do Gaeco para cumprimento de três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão.

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Segundo a decisão do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o empresário deve continuar detido porque o seu afastamento da direção da empresa não é o suficiente para garantir a ordem pública em virtude das irregularidades apontadas na denúncia pelo Ministério Público. O Ministro também cita na decisão que as medidas cautelares não foram suficientes para impedir os denunciados de tentarem dilapidar o patrimônio da empresa, o que também reforça a necessidade de manter a prisão.

Entenda o Caso - Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados Criciúma Construções que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

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Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.

Colaboração: Comunicação Social do MPSC

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