Geral

Sul de SC registra aumento de pedidos de medidas protetivas

Conscientização

Programas preventivos estão ganhando destaque

Por Jessica Rosso Crepaldi23 de outubro de 2025 4 min de leitura
Freepik/Ilustração

O número de pedidos de medidas protetivas feitos por mulheres no Sul de Santa Catarina registrou aumento entre janeiro e julho deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Na região, os pedidos passaram de 2.509 para 2.581. Segundo a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, o crescimento não está necessariamente ligado a uma elevação da violência doméstica, mas a uma maior conscientização das vítimas sobre o que estão passando e seus direitos. Até setembro deste ano os juízes já deferiram 23.546 medidas em SC.

“Significa que mais mulheres estão tendo consciência de que elas possam estar passando por uma violência doméstica e familiar, e mais mulheres hoje têm consciência sobre a Lei Maria da Penha, sobre os programas que existem, que elas podem pedir uma medida protetiva de urgência”, justificou a desembargadora, que também coordena a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e a Ouvidoria da Mulher, ambas vinculadas ao Poder Judiciário.

Hildemar ressaltou que a Lei Maria da Penha de 2006 não é punitiva, mas preventiva. “É uma ferramenta onde a mulher pode dizer que está com medo do companheiro, fazer um pedido de socorro para a Justiça, e então o juiz concede essa medida protetiva. O juiz pode mandar afastar, por exemplo, por 50, 100, 500 metros. Cada caso é analisado individualmente. Quando a mulher pede socorro, ela está com medo e precisa ser acolhida, às vezes precisa ser encaminhada para algum programa ou para um abrigo. Às vezes, o juiz manda sair o agressor de casa onde a mulher mora", detalhou.

Após a realização do pedido, o juiz analisa e decide. “Dependendo da situação como o casal vive o juiz vai impor algumas medidas. Podem ter casos mais graves em que mande colocar uma tornozeleira eletrônica, ou deferir a medida protetiva de urgência. E só o juiz que pode revogar aquela medida. Por exemplo, a mulher não pode permitir a aproximação do homem e se tem filhos, ele vai ter que procurar um advogado e solicitar ao juiz. Ele não pode ir na casa dela se ele tem uma medida de afastamento. E nem a mulher pode permitir, porque às vezes a própria mulher permite que ele vá até a casa e pegue os filhos”, explicou.

Violações

De acordo com a desembargadora, casos de violação de medidas protetivas acontecem em todo o país. “Às vezes nem a medida protetiva de urgência é uma garantia de que o agressor não possa causar um mal maior. Nós já tivemos casos em que a mulher tinha a medida em vigor e mesmo assim foi morta, mas esses são casos mais raros”, afirmou.

Grupos reflexivos

Quando o autor da violência doméstica e familiar precisa cumprir uma medida protetiva, ele é encaminhado para grupos reflexivos. “Os psicólogos ou estagiários fazem rodas de conversa dentro de uma temática, dentro de vários segmentos sobre masculinidade, sobre as questões de gênero, a própria lei Maria da Penha, o Código Penal em relação ao crime de desobediência, para eles perceberem que a lei também protege eles, porque os impede de se aproximar e cometerem um feminicídio”, detalhou a desembargadora.

Ela destacou que essa iniciativa, resultado da parceria entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Universidade Federal de Santa Catarina, tem ganhado destaque no estado. Atualmente, existem mais de 500 grupos em SC, e as estatísticas mostram que a reincidência entre os participantes é mínima: menos de 3% no estado, enquanto no Brasil não chega a 5 a 6%.

Existem também grupos reflexivos voltados para mulheres. Essas iniciativas são previstas pela Lei Maria da Penha e estão sendo implementadas gradualmente em todo o estado. No site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é possível consultar todos os programas educativos e preventivos que já estão em andamento.

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