Pandemia do coronavírus
Times da Série B dão férias coletivas para atletas; equipes da Série C ainda não definiram medidas
No Criciúma, jogadores seguem dispensados até a próxima quarta-feira
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Com a paralisação dos campeonatos nacionais de futebol, os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro decidiram dar férias por 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para seus atletas. A informação veio a público nesta quinta-feira, dia 26, depois que as equipes, entre elas a Chapecoense e o Figueirense, passaram a publicar o acordo firmado entre os times.
No comunicado os clubes prometeram “não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente”. Ao mesmo tempo, no acordo, as equipes afirmaram que “em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior”.
Série C
O Portal Engeplus procurou a diretoria do Criciúma para saber quais medidas estão sendo tomadas também pelos clubes da terceira divisão nacional em relação à pandemia do coronavírus. O diretor de futebol do Tigre, Evandro Guimarães, afirmou que soube das medidas tomadas pelos clubes da Série B, mas salientou que, por enquanto, os times Série C não confirmaram quais ações serão tomadas.
“Nossos atletas estão liberados até a próxima quarta-feira (dia 1º). Temos um grupo com os dirigentes de clube e estão especulando algumas alternativas, mas nada confirmado até o momento”, disse Guimarães.
Ele acredita que caso as restrições continuem, será preciso bom senso para definir o futuro dos atletas e clubes. “Penso ser uma discussão não só para ficar no ambiente do futebol. Tem que haver uma negociação geral. As empresas vão ter que ter essa avaliação, porque elas não podem parar, não podem ser levadas a falência. E no futebol também vamos avaliar. Por enquanto, nossos jogadores seguem dispensados até semana que vem”, frisou Guimarães.
Veja o comunicado dos times da Série B:
Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:
A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;
Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;
A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;
Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e
Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.
Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.
Brasil, 25 de março de 2.020.



