TJ concede liminar e suspende isenção de IPTU em Criciúma
Imbróglio
Lei concede isenção para portadores de doenças graves e está impugnada até o julgamento

A Prefeitura de Criciúma deu um importante passo nesta quarta-feira, dia 4, na tentativa de derrubar a lei de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu liminar suspendendo a eficácia da Lei n° 7583/2019, de autoria do vereador Ademir Honorato, até o julgamento do mérito, previsto para depois do recesso forense, que acontece entre os dias 21 de dezembro e 2 de janeiro.
A liminar, portanto, impedirá isenções de IPTU até que imbróglio seja solucionado. Aliás, existia a possibilidade de que em caso de derrubada do projeto no TJ, as isenções concedidas pudessem retroagir, sendo então necessário o pagamento do imposto.
Não é uma vitória. É o cumprimento legal do ordenamento jurídico. O vereador jurou horar a Constituição, mas está rasgando-a com frequência. Há uma demasiada demagogia e populismo, aproveitando o momento de fragilidade destas pessoas.
Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma, sobre a decisão do TJ
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A lei, ainda como PL 69/2019, chegou a ser vetada por Salvaro, no entanto, a Câmara derrubou o veto e validou o projeto que prevê a isenção de IPTU para portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), mediante comprovação de rendimento familiar não superior a quatro salários mínimos.
Logo depois da derrota na Câmara, a Prefeitura ajuizou junto ao Tribunal de Justiça (TJ/SC) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na tentativa de revogar a lei. No último dia 29, em entrevista ao Portal Engeplus, Salvaro chamou o projeto de demagogo e inconstitucional alegando não haver um estudo do impacto que as isenções previstas teriam sobre a receita do município.
Salvaro está confiante na revogação da lei no TJ, após o recesso. (Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus)

A falta deste estudo, foi justamente a justificativa na ADI e constou no despacho da desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Ritta. “O perigo na demora, a seu turno, é manifesto, pois a vigência da norma impugnada implica a imediata perda de arrecadação em relação a um dos tributos mais importantes do Município sem que se tenha a estimativa do respectivo impacto financeiro, prudente se mantenha o status quo até que sobrevenha o julgamento de mérito desta ação”, diz o documento.
“Eles queriam que eu cumprisse essa lei. Ao cumprir, eu estaria cometendo um crime de Responsabilidade Fiscal, porque é renúncia de receita. Querem fazer demagogia e que eu cometa um crime de Responsabilidade Fiscal. Se a verdadeira intenção é ajudar, porque não faz um estudo sobre como o poder público pode melhorar o atendimento a essas pessoas", pondera Salvaro.
O legislador está querendo ser mais prefeito que vereador. Não levaram em conta o Plano Plurianual (PPA), o orçamento para 2020, que os vereadores mesmo aprovaram. Como faz uma lei dessa sem medir o impacto? Estamos falando de dinheiro da saúde e da educação. É uma vergonha para a Câmara Municipal de Criciúma.
Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma
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Entenda o que diz a lei
A Lei n° 7583/2019 prevê a isenção do IPTU para portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Também é necessário comprovar rendimento familiar não superior a quatro salários mínimos.
Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.
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