Trabalhou de forma temporária no fim de ano? Saiba quais são os direitos previdenciários
Prazo determinado!
Especialista dá dicas sobre o assunto

No final de ano é comum a crescente demanda por trabalhos temporários. Isso se dá por conta das datas celebrativas que movimentam o comércio, aumentando também o volume de serviços. Mas é preciso ficar atento quanto aos direitos previdenciários quando se trata dessas vagas.
De acordo com a advogada, Raquel Aguiar Felippe, especialista em Direito Previdenciário, apesar de terem contratos com prazo determinado, geralmente de até três meses, os profissionais contratados para vagas temporárias possuem os mesmos direitos e benefícios previdenciários que os trabalhadores efetivos.
“Vale lembrar que a empresa contratante deve registrar a carteira de trabalho e é responsável por realizar as contribuições previdenciárias. Assim, o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário de acordo com o piso salarial da categoria, depósito de FGTS, pagamento de horas extras entre outros”, disse.
A contribuição previdenciária, realizada pela empresa contratante, garante aos temporários o direito a benefícios previdenciários do INSS, que incluem: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade, entre outros.
Além disso, mesmo após o término do contrato, o trabalhador mantém a condição de segurança por pelo menos 12 meses, garantindo uma proteção previdenciária nesse período. “É importante que a pessoa verifique se as contribuições estão sendo registradas no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Assim, você garante a proteção previdenciária mesmo após o contrato temporário terminar”, pontuou a especialista.



