Geral

Transporte coletivo está liberado para rodar com 60% da lotação máxima em Criciúma

Flexibilização

Medida segue conforme classificação de risco indicada pelo Governo do Estado

Por Thiago Hockmüller09 de outubro de 2020 1 min de leitura
Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus

A Prefeitura de Criciúma publicou nesta sexta-feira, dia 9, no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o decreto n° 1250, promovendo alterações em medidas sanitárias para combate ao novo coronavírus. A principal alteração contida no texto é sobre o transporte público, que terá a capacidade de lotação determinada conforme o índice de classificação de risco indicado pelo Governo do Estado.

Desta forma, como a Região Carbonífera está enquadrada como risco potencial grave, ônibus podem circular com 60% da lotação máxima. O texto estipula ainda lotação de 50% para risco potencial gravíssimo; 80% para risco potencial alto e 100% para risco potencial moderado.

Seguem valendo as medidas sanitárias, como uso obrigatório de máscara, higienização com álcool gel, demarcação de distanciamento dentro do ônibus, proibição da circulação de dinheiro dentro dos veículos e nos terminais, sendo aceito somente pagamentos com cartões da Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU).

Confira o texto do novo decreto, na íntegra, clicando aqui.

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