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Eleições 2020

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TRE-SC acata recurso e defere registro de candidatura de Professor Ederson

Candidato havia sido impugnado em primeira instância por falta de entrega de documentos

Por Lucas Renan Domingos

2 min de leitura

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Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus

Após ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, o candidato do PSTU, Ederson da Silva, o Professor Ederson, conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O registro havia sido impugnado em primeira instância por falta da entrega de documentos exigidos na candidatura.

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Conforme o juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Fabiano Antunes da Silva, o candidato não havia anexado em seus documentos certidões da Justiça Federal de 1º e 2º grau, o que é requisito legal para o registro de candidatura, indeferindo assim o pedido. A sentença havia sido publicada no dia 21 outubro. Imediatamente a defesa do Professor Ederson entrou com pedido de recurso junto ao TRE-SC.

Nos autos, os advogados do candidato do PSTU alegaram que o Professor Ederson “juntou aos autos documentos equivocados no momento da diligência, porém, posteriormente, anexou as certidões faltantes, o que é possível, desde que não esgotada a instância ordinária, como no presente caso”.

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A solicitação da defesa do candidato foi atendida pelo relator do TRE-SC, Luis Francisco Delpizzo Miranda. “Superada essa questão e presentes os demais requisitos legais, impõe-se, por conseguinte, o deferimento do pedido de registro em comento. Ante o exposto, conheço do recurso e a ele dou provimento para deferir o registro de candidatura de Ederson da Silva, com o número 16 e opção de nome de urna Professor Ederson, ao cargo de prefeito do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) do Município de Criciúma”, disse Miranda.

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