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Urussanga: Refis concede redução de juros e multas até o dia 30 de dezembro

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Pessoas baixa renda e portadores de doenças crônicas degenerativas também possuem desconto

Por Lucas Renan Domingos15 de dezembro de 2020 2 min de leitura
Divulgação

O município de Urussanga instituiu, por meio da Lei Complementar Nº 28 de 28 de agosto de 2020, o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A proposta, que está em vigor até o dia 30 de dezembro, visa conceder descontos de juros e multas, oferecendo algumas condições para o pagamento de dívidas.

Com o Refis os contribuintes podem quitar seu débito em parcela única com redução de 100% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista. Os valores também podem ser pagos em seis parcelas. E nesta condição, seis parcelas mensais e consecutivas, haverá redução de 80% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.

A escolha pode ser feita por 12 parcelas com a redução de 70%; em 24 vezes com redução de 60% das multas punitivas, podendo chegar a 36 parcelas para o contribuinte que tiver dívida superior a R$ 10.000,00. Ainda assim, haverá desconto de 50% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.

Para contribuintes baixa renda ou portadores de doenças:

Já os contribuintes com renda de até dois salários mínimos podem saldar a dívida em 48 parcelas (observando-se o valor da parcela mínima), com menos 80% nas multas, moratórias e dos juros. A mesma condição é prevista para os portadores de doenças crônicas degenerativas (com renda de até três salários mínimos).

Colaboração: Alexandra Cavaler/Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Urussanga

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