Pinheirinho
Vídeo: operação integrada realiza internações involuntárias em Criciúma
Ação aconteceu na manhã desta quarta-feira, no bairro Pinheirinho
2 min de leitura

Matéria atualizada às 9h48 - Uma operação integrada entre Polícia Militar (PM) e Secretaria de Assistência Social de Criciúma realizou internações involuntárias de três homens e uma mulher de forma voluntária. A ação foi realizada na manhã desta quarta-feira, dia 29, no bairro Pinheirinho.
Segundo apurado pelo Portal Engeplus, um homem internado involuntariamente era um dos responsáveis por diversos furtos de fios na região do Pinheirinho. Além disso, a Polícia Militar (PM) e Secretaria de Assistência Social já mapearam as pessoas que precisam de internação involuntária em virtude do uso de drogas. Novas ações são programadas.
Internações involuntárias
Criciúma conta com o Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos e de Pessoas com Transtornos Mentais. A iniciativa assegura mecanismos legais de intervenção clínica em situações de emergência, respeitando os direitos fundamentais e os controles institucionais previstos em lei. O Projeto de Lei PE n° 60/2025, o qual institui o programa, passou pela Câmara de Vereadores e foi aprovado.
O programa estabelece critérios legais e técnicos para a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do paciente, a pedido de familiares, representantes legais ou servidores públicos da área da saúde e da assistência social. A proposta segue as conformidades das Leis Federais n° 13.840/2019 e n° 10.216/2001, as quais dispõem sobre cuidado em saúde mental e as políticas públicas sobre drogas.
Conforme o projeto, a internação acontecerá mediante laudo médico, subscrito por um profissional vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, responsável por caracterizar os motivos da medida, quando não houverem outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública. O tratamento acontecerá exclusivamente em unidades de saúde próprias do município, em hospitais gerais ou instituições de saúde conveniadas.
Período de internação
Nos casos de dependência química, o prazo máximo de permanência é de 90 dias, voltado à desintoxicação e estabilização clínica. O tratamento contará com uma equipe multidisciplinar e poderá ser encerrado por decisão médica, conforme a evolução do paciente, ou por solicitação da família. A Lei determina, ainda, que a comunicação ao Ministério Público deverá ocorrer em até 72 horas após o início da internação, com apresentação de um relatório técnico detalhado sobre o usuário.
O laudo médico integra a documentação obrigatória do comunicado e deverá ser subscrito por um médico pertencente ao corpo clínico do estabelecimento de internação.



