A partir das 23 horas desta sexta-feira, novo 'lockdown' de fim de semana em todo o Estado
Veja as regras definidas no decreto; comércio de Criciúma funciona até as 20 horas hoje
Por Lucas Renan Domingos -
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A partir das 23 horas desta sexta-feira, dia 5, passa a valer em todo o território catarinense mais um fim de semana de restrições. A medida para tentar diminuir o avanço da Covid-19 em Santa Catarina já estava determinada em decreto publicado pelo Governo do Estado desde o dia 26 de fevereiro.
As restrições serão válidas até às 6 horas da próxima segunda-feira, dia 8. Os regramentos proíbem, por exemplo, a utilização de espaços públicos, como praças e praias e permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais como supermercados e farmácias. Restaurantes a bares podem atender seus clientes apenas por meio de delivery ou retirada de produto no balcão, não sendo permitida a permanência do cliente no local. O transporte coletivo funcionará com 50% da capacidade de ocupação. Nos sábados, a partir das 14 horas e nos domingos os ônibus não irão mais operar. Veja quais atividades serão restringidas ao fim da matéria.
Comércio com horário estendido
Para tentar amenizar o impacto do “lockdown”, algumas lojas de Criciúma funcionarão em horário estendido nesta sexta-feira. O atendimento ocorrerá até às 20 horas. A iniciativa tem apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Criciúma.
“Coincidentemente, sexta-feira é o quinto dia útil. A medida é apropriada para atender os consumidores que precisam pagar suas contas ou que têm alguma necessidade pontual, já que no fim de semana as lojas estarão fechadas”, explanou o presidente da CDL Criciúma, Tiago Marangoni.
“Todos os lojistas têm liberdade para estender o horário de atendimento, desde que preservem os acordos pertinentes às questões trabalhistas. Cumprindo as exigências legais, a CDL apoia o movimento e se coloca à disposição para auxiliar no que for preciso”, acrescentou.
Fica proibido entre às 23 horas de 5 de março de 2021 e às 6 horas de 8 de março de 2021:
- comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- shopping centers, centros comerciais, galerias;
- academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- shows e espetáculos;
- bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- circos e museus;
- feiras, exposições e inaugurações;
- congressos, palestras e seminários;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e
- salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
- aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).






























