A respeito
A respeito da opinião sobre propriedade intelectual
Por Redação Engeplus
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"PIRATARIA E CONTRAFAÇÃO
O Brasil deixa de arrecadar anualmente dezenas de milhões de reais com o crime de violação dos direitos da Propriedade Intelectual, tanto no Direito Autoral quanto na Propriedade Industrial.
O autor da obra ou proprietário da marca é lesado diariamente com a Pirataria e a Contrafação, gerando um efeito nocivo a sociedade, como a redução de empregos formais, a sonegação fiscal, a concorrência desleal, o recuo dos investidores, o enfraquecimento das indústrias e o desestímulo a pesquisa.
Pirataria é um termo designado para aquela pessoa ou empresa que reproduz, imita ou falsifica marcas protegidas sem autorização ou licença para tal.
Contrafação é o ato ou efeito de contrafazer, reproduzir ou imitar fraudulentamente uma coisa, em prejuízo do autor ou inventor. Pirataria e Contrafação são CRIMES definidos no Código Penal e possuem pena de até 1 (um) ano de prisão. Conforme a Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial, comete crime contra a Propriedade Intelectual – marcas e nome – quem utiliza, reproduz ou imita a marcas sem autorização, quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produtos não licenciados.
Piratear é fácil e barato. Custa praticamente a metade do preço da produção original pelo simples fato de apenas copiar. Não se gasta nada em anos de pesquisas, a procedência da matéria prima geralmente é de origem duvidosa e sem nenhum controle de qualidade e o lucro é elevado, pois não se repassa nada ao autor da idéia ou o proprietário da marca.
Vamos dizer NÃO a tudo isso e colaborar para uma cidade, um estado e um país mais forte intelectualmente e economicamente. Só existe produtos ilegítimos porque tem que compre, portanto, vamos dizer NÃO a pirataria e a contrafação".
Viviani Olimpio - Gerente Comercial
