Advogado condenado
Advogado condenado por ofender juiz
Por Redação Engeplus
1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de condenar o advogado C.C.C. a compensar os danos morais causados a um juiz gaúcho e fixar o valor de R$ 50 mil para a indenização.
O réu é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz. A informação foi veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O magistrado julgou e condenou os representados pelo advogado. Este recorreu da decisão, apresentando na peça ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.
Ofendido, o juiz ingressou com ação para reparação dos danos morais. Em primeiro grau, a indenização estabelecida foi de R$ 6 mil. Não satisfeito, o magistrado recorreu ao TJRS e teve o valor ampliado para R$ 18 mil.
Ainda insatisfeito, o juiz recorreu ao STJ e a indenização chegou ao R$ 50 mil. O Superior Tribunal entendeu que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constituiu fator relevante na determinação da reparação.



