Advogado mantém expectativa de que Clésio Salvaro volte ao cargo de prefeito na próxima semana
Operação Caronte
Ele está afastado do Executivo desde 3 de setembro

O prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), deve ter um novo julgamento na próxima quinta-feira, dia 31 de outubro, em virtude da Operação Caronte, que apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.
A Justiça determinou a revogação da prisão de Salvaro no dia 26 de setembro, porém com restrições. Ele está usando tornozeleira eletrônica, não pode ter contato com testemunhas e outros denunciados, não pode fazer uso de rede social e conceder entrevistas, não pode acessar a Prefeitura de Criciúma e qualquer outro órgão público municipal e ficou determinado que ele ficasse afastado do seu cargo público pelo prazo de 120 dias.
“Quero crer que na outra semana é possível que tenha julgamento ou recebimento da denúncia. Isso é uma decorrência do exame que vai ser feito com o recebimento da denúncia. A relatora [Cinthia Schaefer] já vai ter todas as defesas apresentadas. E ela terá condições de avaliar se existe alguma dificuldade do retorno dele ou não. A expectativa nossa, evidentemente, é que ele possa retornar. Porque não vemos nenhum elemento que o coloque em qualquer situação que lhe impeça o retorno à atividade política”, observa César Abreu, um dos advogados de Salvaro.
Abreu ressalta que a defesa de Salvaro acredita, sim, em seu retorno ao Executivo. “A gente tem, assim, uma esperança muito forte, no sentido de que ele retorne. Agora, evidentemente, isso está na mão da relatora e da Câmara. Então a gente tem que ter a paciência e guardar este julgamento. Nós fizemos o requerimento para que ele retorne e isso já é quase natural. É conatural ao exame, depois de muito tempo, o juiz quando faz o exame, seja para receber a denúncia, seja antes disso, quando toma alguma medida cautelar, ela é uma medida que ela é sempre possível de revisão de ofício pelo próprio juiz, não precisa ser provocado por ninguém. O juiz é o que vai ver as circunstâncias, se as condições continuam, se naquele momento histórico ele entendeu que era necessário e que hoje ele vê que isso não é mais, ou ele pode até ver que no passado nem precisaria ter tomado aquela providência. Isso tudo é uma questão de exercício de consciência de cada um”, detalha.
O advogado explica que no início da próxima semana, ele receberá a informação se o julgamento deve ou não ocorrer. “O normal do processo, agora está na fase de recebimento da denúncia. Então vai ser examinado se existem elementos para continuar o processo. Daí pode ser que diga que não, pode ser que diga que sim. Há uma tendência natural de o processo prosseguir, porque o Ministério Público se propõe a aprovar, agora cabe ao Ministério Público provar. Até agora ele não provou coisa nenhuma. Mas o tribunal pode entender que o Ministério Público tem o direito de tentar provar e que há alguma responsabilidade. Lá no final sai uma sentença dizendo que não tem nada, absolutamente nada, e está resolvido o assunto. Então nessa fase, às vezes se cria muita expectativa. Recebeu a denúncia não é condenação, recebeu a denúncia é apenas um entendimento de que e se há que abrir a oportunidade do Ministério Público provar, o Ministério Público provar aquilo que está lendo. Porque se já tivesse prova não precisava mais fazer processo nenhum. Até porque depois do carnaval feito, não é o Ministério Público que vai pedir para arquivar a denúncia”, pontua.



