Advogado perde
Advogado perde honorários por abandono de cliente
Por Redação Engeplus
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Uma ação de cobrança de honorários impetrada por um advogado contra um cliente aposentado foi julgada improcedente pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão, por um motivo no mínimo incomum: abandono do cliente. O advogado havia sido contratado pelo aposentado A.M.S. para cobrar uma diferença no FGTS da Caixa Econômica Federal.
O inusitado ocorreu antes da vitória na Justiça. O advogado simplesmente mudou-se de Tubarão para Joinville sem informar o novo endereço. Na porta de seu escritório, segundo Boller, a comunicação resumiu-se à mudança de cidade. "Após quatro anos, o aposentado concluiu ter sido abandonado à própria sorte", frisou o juiz, optando por aceitar acordo formulado pela Caixa.
Pela proposta, o aposentado recebeu R$ 4.870. Ao tomar conhecimento do acordo, o advogado pleiteou na Justiça o pagamento dos honorários, equivalentes a 20% ou R$ 1.452. Boller, no entando, concluiu que "não se revela adequado pôr a termo atividade profissional numa comarca, sem que os mandantes sejam adequadamente cientificados, e, assim, possam optar pela continuação ou revogação do mandato."
Na finalização da sentença, apontou que a ausência do advogado resultou em "prejuízo para o réu, visto que, houvesse lhe sido garantida a possibilidade de contato com seu mandatário, poderia não ter aderido à proposta formalizada pela CEF que condicionava o recebimento do valor relativo à correção do saldo do FGTS a um deságio variante entre 8% e 15%".
Boller distinguiu ainda a inexistência de qualquer contrato de honorários, julgando improcedente o pedido "visto que o advogado alegou e não provou fato constitutivo de seu direito". Como complemento à sentença, o juiz determinou o envio de cópia do processo ao Conselho Estadual da OAB para apuração de afronta ao Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia.



