Dúvidas
Afinal, eu preciso trabalhar durante a quarentena?
Portal Engeplus recebeu inúmeras denúncias desde a última quarta-feira
Por Redação Engeplus
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Uma das principais dúvidas dos leitores nos últimos dias diz respeito ao trabalho. Com os decretos que passaram a valer durante a quarentena de prevenção ao coronavírus, os trabalhadores ficaram confusos sobre a necessidade de comparecer ao trabalho ou não.
Por isso, o Portal Engeplus entrou em contato com a advogada trabalhista Rafaela Smania, professora de Direito do Trabalho das Faculdades Esucri, para conversar sobre o assunto. Confira abaixo as respostas para suas principais perguntas:
Portal Engeplus - O decreto trata da relação de trabalho?
Rafaela Smania - Por enquanto não houve regulamentação com relação aos contratos de trabalho. O Governo Federal ainda avalia a possibilidade de suspensão dos contratos. No caso de Santa Catarina, a única questão trabalhada no decreto é a suspensão das atividades não essenciais, exceto indústrias.
Já no decreto federal, a única questão sobre direito do trabalho que ficou estabelecida foi que neste período de paralisação obrigatória, as faltas são justificadas.
PE - Escritórios terão que fechar ou podem trabalhar apenas com atendimento interno?
RS - Durante a vigência do decreto, não. Após a vigência do decreto, com o retorno das atividades, a empresa pode funcionar normalmente, cabendo ao empregador decidir qual a melhor alternativa para seu negócio.
PE - Para quem o trabalhador deve denunciar, caso a empresa não pare? Como funciona nas indústrias?
RS - No Ministério Público do Trabalho (MPT), para o sindicato de sua categoria e para a Polícia. Lembrando que os que precisam fechar são escritórios e comércios, ou seja, empresas. É crime desobedecer decreto que regula medidas para conter pandemia.
O que deve funcionar com a capacidade de 50% dos funcionários são indústrias em que há produção de bens. As indústrias estão operando com quantidade mínima para não afetar tanto a economia. Assim, se o empregado escalado para trabalhar, faltar sem justo motivo (que seria uma doença, suspeita do vírus ou outro motivo legal), ele terá descontada esta falta em seu salário ou pode ser demitido sem justa causa.
PE - Como fica a situação de quem está em aviso prévio, mas o comércio fechou?
RS - Os dias não trabalhados por conta da quarentena para quem está cumprindo aviso prévio trabalhado, devem ser contabilizados como se tivessem sido trabalhados, pois as faltas são justificadas por força do decreto federal.
PE - Como ficarão as férias, banco de horas, abonos, etc?
RS - O fechamento por decreto impõe que as faltas dos empregados são justificadas. Assim, no tempo de vigência delimitado pelo decreto, os salários serão pagos normalmente, sem desconto nenhum e sem poder descontar das férias posteriormente. Com o retorno das atividades, os empregados podem fazer hora extra para compensar o tempo perdido. Mas a empresa terá que pagar as horas extras feitas, lembrando que o máximo diário é de duas horas.
PE - Quem trabalha no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) fica desamparado?
RS - Está sendo deliberada a possibilidade de o Governo Federal liberar o seguro desemprego temporário em caso de suspensão dos contratos de trabalho. Enquanto isso, a empresa paga os salários normalmente.
PE - Os dias em que o trabalhador ficar em casa podem ser descontados das férias? E descontar as férias no próximo salário?
RS - Durante o período em que as empresas estão com atividade suspensa por conta do decreto, as faltas não podem ser descontadas nem do salário, nem das férias. Porém, se a empresa voluntariamente decidir paralisar as atividades, e defitivamente o trabalhador não estiver trabalhando, quando a paralisação ultrapassar os 30 dias o trabalhador perde o direito às férias. Após o retorno da atividade, ele terá direito a férias apenas após 12 meses.
PE - Quem não consegue ir trabalhar devido à falta de transporte coletivo pode ter os dias descontados no salário?
RS - Se a empresa está funcionando normalmente e o empregado não comparece por falta de transporte, a falta não é legalmente justificada. Porém, a empresa pode decidir justificar em situações como esta.
PE - Para quem o trabalhador deve denunciar caso algo seja descontado?
RS - Para o sindicato da categoria.



