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Agente funerário

Agente funerário condenado a indenizar radialista

Por Redação Engeplus

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O agente funerário A.L. e sua filha K.A.L. foram condenados a indenizar o radialista Carlos José Lopes, residente em Tubarão, por danos permanentes ocasionados em acidente de trânsito. A sentença do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca, Luiz Fernando Boller, levou em conta o estado de embriaguez do agente ao conduzir um veículo Fiat Palio Weekend.

De acordo com o laudo do acidente, ocorrido em abril de 2003, o motorista invadiu a contramão de uma rua no centro de Tubarão colidindo de frente com a motocicleta pilotada pelo radialista. A vítima sofreu traumatismo crânio-encefálico, perdeu a fala, os movimentos das pernas e utiliza fraldas até hoje, necessitando do auxílio permanente de terceiros.

As testemunhas inseridas nos autos do processo relataram que após a colisão, o motorista desceu do carro “segurando nas mãos um copo de whisky e completamente embriagado, o que foi confirmado pelo relato dos oficiais do Corpo de Bombeiros e policiais que atenderam a ocorrência”.

Boller condenou a proprietária do Palio e o motorista a indenizarem o radialista por dano material à motocicleta, despesa com guincho, contratação de acompanhante, atendimento médico e fisioterápico, aquisição de fraldas e medicamentos no total de R$ 7.219,58. A sentença, passível de recurso no TJSC, inclui pensão mensal vitalícia de 1,5 salário-mínimo, além de R$ 124.500 por dano moral.

(Data do acidente retificada às 10:00 de 4 de julho de 2008)

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