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BR-101

Agricultores devem atentar às normas de segurança na BR-101 Sul

Os veículos somente podem transitar com Autorização Especial de Transporte (AET), expedida pelo Dnit

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Os agricultores, que utilizam equipamentos agrícolas, como tratores, escavadeiras, colheitadeiras ou implementos para transporte devem atentar para as normas de trânsito existentes para tráfego em vias públicas. Na BR-101 Sul catarinense, o plantio de arroz, tabaco, hortaliças, frutas e criação de gado são atividades agrícolas com emprego de maquinário, que, por vezes, utiliza a rodovia federal para trânsito entre lavouras.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 99, somente podem transitar pelas vias terrestres os veículos cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os veículos, com ou sem carga, somente poderão trafegar quando tiverem largura máxima de 2,60 metros, com altura máxima de 4,40 metros e comprimento total para veículos não-articulados de, no máximo, 14,00 metros. Para tratores de pneus, esteiras ou mistos, a largura máxima é de 2,80 metros, com 4,40 metros de altura e 15,00 metros de comprimento.

Os veículos somente podem transitar com Autorização Especial de Transporte (AET), expedida pelo Dnit. Essa autorização é necessária para que implementos agrícolas, como o transporte de colheitadeiras e partes móveis, possam ser feitos pela BR-101 Sul. A prática mais utilizada é o transporte de equipamentos longos utilizando-se de trator e carreta, pelo acostamento da pista ou pela faixa de rolagem para trânsito lento (direita).

Além das dimensões necessárias, a circulação de tratores pela BR-101 Sul precisa atender a necessidade dos equipamentos de proteção individual e coletivo. De acordo com deliberação do Contran, de junho de 2013, reescrevendo a resolução 14 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os equipamentos de segurança necessários para tratores de rodas, esteiras e mistos são:

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faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

lanternas de freio, de cor vermelha;

lanterna de marcha à ré, de cor branca;

alerta sonoro de marcha à ré;

indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

iluminação de placa traseira;

faixas retrorrefletivas;

pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);

dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

espelhos retrovisores;

cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

buzina;

velocímetro;

registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;

pisca alerta.

Os profissionais que utilizam tratores e transitam pela BR-101 Sul, precisam ter licença com categorias C, D ou E, conforme artigo 144 do CTB, na Carteira Nacional de Habilitação, a mesma necessária para guiar caminhões sem reboque, reboques ou transporte de pessoas. Os equipamentos também precisam ser identificados com placas, como pede o artigo 115 do CTB. Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), devendo receber numeração especial, de acordo com o parágrafo quarto do artigo 115. Nele consta que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.

Colaboração: Muriel Albonico/Comunicação Dnit

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