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AGU interfere no caso do Morro dos Cavalos

Foi solicitada a suspensão da liminar que impede construção da quarta-pista nesse trecho da 101

Por Redação Engeplus

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A Advocacia Geral da União entrou com um agravo de instrumento contra a liminar do juiz que suspendeu a construção da quarta - pista no Morro dos Cavalos, trecho da BR-101, em Palhoça. O pedido está com presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Tadaaqui Hirose, em Porto Alegre (RS).

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“A Funai quer que faça a obra sem afetar os indígenas, sendo que essa obra constitui-se área federal, faixa de domínio, sendo patrimônio da União para executar serviços que mantenham ou ampliem a segurança para a população. A construção da quarta- pista não vai afetar em nada a comunidade indígena”, observa o deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Conclusão das Obras de Duplicação da BR 101/Sul.

No agravo de instrumento, a procuradora federal Mitzi Silva Antunes informa que no caso do Morro dos Cavalos a Licença Ambiental Prévia foi expedida apenas em 29/08/2013, sob número 471/2013, com uma condicionante que impede o início de qualquer serviço de transposição do Morro dos Cavalos sem que o Processo de Demarcação da Terra Indígena, com a consequente desintrusão de não-índios, esteja concluído, o que em outras palavras significa colocar o DNIT numa esfera de atuação que não lhe pertence, inviabilizando qualquer esforço na direção do início das obras no âmbito do DNIT.

Já o advogado da União André Luiz de Córdova destaca que a BR-101 Sul funciona como um grande corredor para o transporte de cargas, dentre as quais cargas perigosas tais como óleos, combustíveis e demais produtos químicos, que podem ocasionar graves danos ao meio ambiente e às populações residentes no entorno da região, em caso de acidentes, pelos chamados “engavetamentos”, que são mais comuns de ocorrerem em casos de engarrafamentos.

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Benedet solicitou audiência com o presidente do TRF e o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo.

As argumentações acerca da implantação da 4ª pista temporária:

A supressão de vegetação que será necessária se dará apenas em 3 pontos específicos e deverá ser de aproximadamente 10.100 m2, essencialmente de espécies exóticas, principalmente da espécie Pinnus sp., cujo material resultante será totalmente doado pelo DNIT à comunidade indígena.

Não deverão ser implantadas quaisquer estruturas (canteiro de obras, usinas de asfalto, alojamentos, áreas de desvios, etc.) na região da Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Não deverá ser causada nenhuma interferência no cotidiano da Comunidade Indígena Morro dos Cavalos com a implantação da 4ª pista temporária, em função de que a obra no ponto onde se concentra a referida comunidade está prevista para ser executada basicamente no lado oposto, ou seja, lado direito, sentido norte -sul.

Por conta da implantação da quarta faixa, entre o km 233,390 ao km 233,480 no sentido do declive (lado direito – sentido norte-sul) é dotar de maior segurança para o acesso de entrada e saída à Comunidade Maciambu Pequeno, estando prevista a implantação de pista de desaceleração para a entrada da comunidade, bem como pista de aceleração no sentido Sul para acesso à rodovia.

Para maior proteção aos usuários deverão ser implantadas barreiras de segurança armadas, abrigo para passageiros - paradas de ônibus e defensas metálicas no lado direito e lado esquerdo.

Vale salientar que os principais incômodos referentes à comunidade, tais como barulho e trânsito dos veículos no segmento km 232,000 ao km 235,318 só serão efetivamente eliminados com a implantação dos dois túneis, cuja aprovação se deu em 28/04/2013 na reunião com a comunidade indígena.

Colaboração: Franciele Fernandes/Comunicação Deputado Federal Ronaldo Benedet

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