Serviço ao eleitor
Além de contribuir para a democracia, mesários têm direito a benefícios
Ação permite ganhos que variam entre folgas e critério de desempate em concursos públicos
Por Laura Brehm
2 min de leitura

Com a aproximação das eleições de 2026, é válido destacar os cargos essenciais dentro do processo eleitoral. Os mesários contribuem para o fortalecimento da democracia, uma vez que garantem uma votação transparente e consciente. Além disso, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), há ganhos em trabalhar nos dias da eleição.
Conforme o TRE-SC, esses colaboradores podem ser voluntários ou convocados da Justiça Eleitoral. A principal diferença entre eles está na forma de ingresso. Enquanto o voluntário se inscreve espontaneamente pelo Portal do Mesário, o convocado é chamado diretamente pela Justiça Eleitoral. Apesar dessa divergência, na prática, ambos exercem a mesma função e recebem os mesmos benefícios.
Quem pode atuar como mesário?
Os eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem se inscrever até o final de junho de 2026. Entretanto, não podem exercer a função os candidatos e seus parentes até segundo grau, integrantes de partidos políticos, autoridades e agentes policiais em serviço.
Como posso me inscrever?
Para quem deseja atuar como voluntário, basta se cadastrar pelo Portal do Mesário. O eleitor deverá informar seus dados pessoais e manifestar interesse em colaborar nas eleições.
Além disso, o TRE-SC tem uma página específica sobre mesários no site, com informações atualizadas, materiais de capacitação e serviços como emissão de documentos e consulta à convocação.
Quais são os benefícios?
Quem participa do treinamento e trabalha no 1º e no 2º turno tem direito a seis dias de folga, sem descontar do salário. Para isso, deve-se apresentar ao empregador a Declaração de Participação, emitida no Portal do Mesário.
Os mesários recebem cerca de R$ 60 para alimentação no dia da eleição. Em Santa Catarina, universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral podem contabilizar a atividade como horas extracurriculares. Se previsto em edital, a atuação como mesário também pode servir como um critério de desempate. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o cartório eleitoral regional.



