Alteração veicular
Alteração veicular deve ser previamente autorizada
Por Redação Engeplus
1 min de leitura

Conforme o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum proprietário ou responsável pode, sem prévia autorização, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.“O motorista tem que pedir um requerimento com o tipo de alteração que quer fazer no carro. Dependendo da alteração, o órgão de trânsito concede”, explica a supervisora de trânsito de Urussanga, Elaine Fontanela, ao Portal Satc.com.
Após a concessão do requerimento, o veículo é submetido à inspeção veicular por uma Instituição Técnica Licenciada, ITL, entidade credenciada pelo Denatran e creditada pelo Inmentro. Leia a reportagem completa e saiba como proceder ao tentar alterar algo em seu veículo.



