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Justiça

Santa Rosa do Sul

Aluno atropelado por ônibus escolar é indenizado com mais de R$ 150 mil

Por Redação Engeplus

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça fixou em R$ 120 mil a indenização por danos morais e estéticos a um aluno atingido por um ônibus escolar na frente de uma escola, em Santa Rosa do Sul. O município deverá ainda pagar à mãe da vítima R$ 50 mil por danos morais e R$ 3,6 mil por lucros cessantes, pois ela ficou impossibilitada de trabalhar para cuidar do filho. Os valores serão corrigidos desde a data do fato, em fevereiro de 2008, no horário de saída das aulas.

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O acidente ocorreu no Centro da cidade, no período vespertino, quando o motorista do veículo da prefeitura chegou ao local em velocidade incompatível com o lugar e as circunstâncias. Ele atingiu o menino e passou por cima da vítima com a roda traseira. O aluno precisou ser internado e submetido a cirurgias, ficou acamado e afastado da escola por 18 meses. A vítima teve ainda cicatrizes no abdômen e encurtamento de uma das pernas. Ao analisar o recurso do município, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a responsabilidade objetiva e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

"Infere-se da prova testemunhal que o preposto da ré adentrou no local em velocidade incompatível com aquelas circunstâncias, quais sejam, período de saída das aulas com movimento intenso de crianças. No tocante à suposta culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio, defendida pela municipalidade em suas razões recursais, [...] não há elementos nos autos capazes de evidenciar referida alegação; aliás, nem sequer existem provas que demonstrem eventual culpa concorrente", concluiu o magistrado. A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos morais fixados na sentença para os parâmetros aplicados pela câmara julgadora.

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