Ambulância pode
Ambulância pode exceder velocidade
Por Redação Engeplus
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a anulação do auto de infração de trânsito imposto a ambulância da Unimed de Criciúma.
O motorista, ao conduzir duas crianças gravemente feridas para o Hospital Regional de Araranguá na SC 449, foi autuado por excesso de velocidade. A empresa argumentou estado de necessidade e urgência do deslocamento, além da prioridade de circulação para pedir a anulação da penalidade - multa de R$ 518,00, considerada gravíssima.
O fato aconteceu em 2001, quando a empresa fornecia atendimento médico durante a 11ª Arrancada de Caminhões, em Balneário Arroio do Silva, e duas meninas de cinco anos de idade ficaram gravemente feridas.
Com a decisão, julgada de forma unânime pela Câmara, a sentença da Comarca de Criciúma restou confirmada.
(Fonte: Secom/TJSC)



