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Anteprojeto propõe desconto de 10% no IPTU para imóveis ligados à reciclagem em Araranguá

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Medida busca incentivar e reconhecer empresas e entidades que atuam no setor

Por Leonardo Minatto15 de setembro de 2026 3 min de leitura
Magnific.com/Ilustração

A Câmara de Araranguá propôs a implantação de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis efetivamente utilizados por empresas, cooperativas, associações e demais agentes que atuem na cadeia da reciclagem. O anteprojeto de lei, de autoria do vereador Jorge Ghiraldo (Republicanos), foi aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira, dia 14.

No documento, o vereador afirmou que o projeto busca incentivar e reconhecer o trabalho das instituições responsáveis pela reciclagem. “Este trabalho exerce uma função que ultrapassa o interesse econômico de quem desenvolve essa atividade. O material que é coletado, separado, beneficiado e reciclado deixa de ser destinado ao descarte e retorna ao ciclo produtivo, reduzindo a quantidade de resíduos e o desperdício de matérias-primas que ainda possuem valor econômico”, frisou.

O vereador propôs que o reconhecimento seja feito por meio de um desconto de 10% no valor anual do IPTU incidente sobre o imóvel utilizado para o desenvolvimento das atividades. “O benefício será concedido mediante requerimento do interessado e comprovação do efetivo desenvolvimento da atividade no imóvel objeto do pedido, na forma estabelecida pelo Poder Executivo”, destacou.

Poderão requerer o benefício os contribuintes do IPTU que sejam:

I – pessoas jurídicas regularmente constituídas;

II – empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs);

III – cooperativas;

IV – associações regularmente constituídas, desde que desenvolvam, de forma efetiva, no imóvel objeto do benefício, atividades integrantes da cadeia da reciclagem.

O anteprojeto delimita as atividades integrantes da cadeia da reciclagem, como aquelas relacionadas à coleta, recebimento, triagem, separação, classificação, beneficiamento, processamento, transformação, recuperação, reutilização ou reaproveitamento de materiais recicláveis.

Além da necessidade de comprovação da realização de uma das atividades da cadeia no imóvel, a concessão do benefício está condicionada à regularidade cadastral perante o município e ao cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e de funcionamento aplicáveis à atividade.

“Quando a atividade estiver sujeita a licença, autorização ou outro ato de controle ambiental ou administrativo, sua regularidade deverá ser comprovada na forma exigida pela legislação aplicável”, ressaltou.

O pedido de concessão do desconto deverá ser apresentado ao órgão municipal competente, acompanhado dos documentos necessários à comprovação do atendimento dos requisitos previstos na lei. “O Poder Executivo poderá realizar vistoria ou solicitar informações complementares sempre que necessárias à verificação da efetiva realização da atividade no imóvel. Para renovar o desconto, deve-se comprovar a continuidade do serviço na estrutura”, pontuou. É importante ressaltar que o anteprojeto foi encaminhado ao Poder Executivo, que deverá analisar a viabilidade da proposta. Caso considere a medida viável, o governo municipal poderá encaminhar um projeto de lei à Câmara de Vereadores para apreciação.

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