Após ação do MPSC, empresa de transportes deverá garantir prioridade a passageiros com deficiência
Araranguá
Decisão liminar determina que a empresa cumpra normas de acessibilidade

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para garantir os direitos das pessoas com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal fornecido por uma empresa em Araranguá. A medida foi requerida em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá. Inicialmente, o pedido de liminar foi negado em primeira instância. No entanto, a Promotoria recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou o entendimento, concedendo a medida.
A decisão liminar obriga a empresa a cumprir integralmente as normas de acessibilidade previstas nas Leis n. 13.146/2015 e 10.098/2000, garantindo prioridade e segurança a passageiros com deficiência nos procedimentos de embarque e desembarque em todas as linhas operadas, respeito aos assentos preferenciais e capacitação de motoristas e funcionários para um atendimento adequado. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por infração constatada.
A ação teve origem em relatos de passageiros e diligências do MPSC sobre o não cumprimento das normas de acessibilidade previstas na legislação. Entre as irregularidades denunciadas estão a falta de garantia dos assentos preferenciais, a ausência de assistência a passageiros com mobilidade reduzida e a recusa de motoristas em auxiliar cadeirantes no embarque e desembarque.
Diante da gravidade dos fatos e da recusa da empresa em firmar um termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação, o MPSC ingressou com a ação para obrigá-la a adotar medidas efetivas de acessibilidade e atendimento prioritário. Além disso, requereu a condenação da transportadora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da violação de direitos fundamentais, pedido que ainda será julgado.



