Após manifestação
Após manifestação do Ministério Público, município de Criciúma deve regulamentar situação de imóveis abandonados
Proprietários serão notificados e, caso não resolvam o problema, podem perder o imóvel
Por Redação Engeplus
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A respeito da situação de imóveis abandonados em Criciúma, os quais podem trazer riscos à segurança e saúde de moradores vizinhos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma (de defesa do Meio Ambiente), conseguiu uma importante mudança. Em audiência de conciliação promovida pela Justiça nesta segunda-feira, ficou acordado entre representantes do MPSC e da Procuradoria Jurídica do município de Criciúma que será elaborado um Projeto de Lei (PL) para regulamentar a fiscalização e possíveis cobranças aos proprietários destes tipos de imóveis.
Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, responsável pela ação civil pública movida contra o município com o objetivo de solucionar os problemas causados pelo abandono de imóveis, o acordo firmado entre as partes encurta o caminho entre o apontamento do problema e sua solução. "O viés do Ministério Público é atender melhor a sociedade. Com o acordo de hoje, o caminho judicial foi encurtado, não teremos mais todos aqueles trâmites judiciais até chegar em um acordo. Já foi tudo pré-determinado e, com isso, quem ganha é o cidadão", ressalta.
Conforme Ulysséa, a partir de agora, qualquer pessoa ou órgão pode informar a prefeitura de Criciúma a respeito de imóveis abandonados. A partir da notificação, o município tem até dez dias para verificar a informação, indo até o local e tomando as devidas providências. O promotor explica que é obrigação do dono manter o imóvel seguro, lacrado e em condições de higiene. Caso ele não faça isso, o município deverá fazê-lo e, posteriormente, cobrar ressarcimento por parte do proprietário. Caso não ocorra manifestação do dono dentro de até três anos, o município passa a ter direitos sobre o imóvel.
"Haverá cobrança de multa ao município caso ele não faça nada dentro do prazo de dez dias. Também há o prazo de 60 dias para que o Projeto de Lei seja apresentado na Câmara de Vereadores. O Ministério Público, diante da solicitação de audiência por parte da Justiça, apresentou esta proposta ao Município, que concordou prontamente, mas vamos continuar fiscalizando, e isso é um direito e dever do cidadão também", destaca Ulysséa. Na audiência de conciliação o município esteve representado por sua procuradora, Erica Ghedin Orlandin.



