Justiça

Araranguá tem 180 dias para apresentar cronograma para implantação de rede de esgoto

Decisão

Tribunal de Justiça refez julgamento e determinou ao município

Por Jessica Rosso Crepaldi14 de maio de 2025 3 min de leitura
Divulgação/Prefeitura de Araranguá

Araranguá tem 180 dias para apresentar um cronograma de obras com prazos razoáveis para a execução de um projeto para implantar uma rede de esgotamento sanitário suficiente para atender toda a demanda do município.

A decisão judicial foi proferida pelo Tribunal de Justiça ao julgar novamente a questão, após o provimento de um recurso da Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação civil pública foi ajuizada em 2016 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá com o intuito de obrigar o município a adotar uma série de medidas para implementar uma política adequada de saneamento básico.

Segundo documentos apresentados, à época da propositura da ação, não havia rede coletora de esgoto ou estação de tratamento na cidade, que atualmente ultrapassa 70 mil habitantes.

Na ocasião, mesmo reconhecendo a omissão do município, o Juízo de primeiro grau entendeu que não cabia ao Judiciário determinar a realização de obras que poderiam representar ônus excessivo à administração municipal, o que violaria a divisão de Poderes constitucionalmente estabelecida.

Dessa forma, julgou a ação procedente apenas no tocante à adoção de medidas fiscalizatórias ou de planejamento. Inconformada, a Promotoria de Justiça apelou da sentença, mas, ao julgar a apelação, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeira instância.

O MPSC, então, por meio da sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs um recurso extraordinário no STF, o qual foi provido pelo ministro Edson Fachin, determinando o retorno do feito à Segunda Câmara de Direito Público para que uma nova decisão fosse proferida em consonância com o Tema de Repercussão Geral n. 698.

Segundo esse tema, "A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes".

Em novo julgamento, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento parcial ao recurso do MPSC para determinar que o município realize obras a fim de implantar uma rede de esgotamento sanitário suficiente para atender a totalidade da demanda municipal. A decisão determinou, ainda, que a gestão apresente um cronograma de obras com prazos razoáveis para cada etapa do projeto.

Embora o pedido do Ministério Público para a fixação de um prazo de três anos para a implementação das obras não tenha sido acolhido, o município ficará vinculado ao cronograma apresentado por ele e, em caso de descumprimento, estará sujeito a multa.

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