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Arroio do Silva, São João do Sul e Praia Grande definem horário de Natal

Horário especial e direitos dos trabalhadores foram discutidos

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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Foto: ilustrativa

Mais três cidades do Vale do Araranguá passam a contar com horário especial de Natal. Na última semana o Sindicato dos Comerciários - Sitracom, definiu o acordo coletivo de Natal com o Sindicato patronal e CDL dos municípios de Balneário Arroio do Silva, São João do Sul e Praia Grande.

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Desta forma, ficaram definidas as garantias dos trabalhadores. Entre elas, uma das cláusulas determina que estudantes e gestantes poderão ser dispensados, se assim desejarem, do horário extraordinário de trabalho e que os trabalhadores que prestarem serviços após as 18 horas, deverão receber lanche, ou refeição adequada.

Confira os horários, e demais garantias definidas:

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Arroio do Silva

- 14/12 a 16/12 (quinta-feira a sábado): até às 20 horas
- 17/12 (domingo): das 14 às 20 horas;
- 18/12 a 23/12 (segunda-feira a sábado): até às 20 horas;
- 24/12 (domingo): das 10 às 17 horas;
- 29/12 (sexta-feira) Feriado Municipal: Aberto (trabalhadores serão recompensados com uma folga)
- 31/12 (domingo): das 09 às 17 horas.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60%, exceto nos domingos (dias 17 e 24 e 29/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100%.

• Cada empregado terá direito, entre 11 e 24/12, a um período de duas horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de três dias inteiros, a serem concedidas no período que corresponde a 26/12 até 12/02.

São João do Sul

- 16/12 (sábado): das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas;
- 17/12 (domingo): das 16 às 20 horas;
- 18 a 22/12 (segunda a sexta-feira): das 8 às 12 horas e das 14 às 20h30;
- 23/12 (sábado): das 8 às 12 horas e das 14 às 20h30;
- 24/12 (domingo): das 8 às 16 horas (sem fechar ao meio dia);
- 26/12 (terça-feira): feriado municipal: Fechado;

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60%, exceto nos domingos (dia 17 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100%.

• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12, a um período de duas horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de um dia inteiro, a ser concedida no dia 13/02 (terça-feira de Carnaval).

Praia Grande

- 16/12 (sábado): das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas;
- 17/12 (domingo): das 16 às 20 horas;
- 18/12 a 22/12 (segunda a sexta-feira): das 9 às 12 horas e das 13h30 às 21 horas;
- 23/12 (sábado): das 8 às 17 horas;
- 24/12 (domingo): das 10 às 17 horas;
- 12/02/18 (segunda-feira): fechado;
- 13/02/18 (terça-feira): carnaval fechado.

• A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 60%, exceto nos domingos (dia 17 e 24/12) em que as horas laboradas serão remuneradas com o percentual de 100%.

• Cada empregado terá direito, entre 16 e 24/12, a um período de duas horas de dispensa, sem desconto, tempo disponibilizado para efetuarem suas compras.

• Fica garantido para cada empregado, fixo ou comissionado, que trabalhar no horário estendido de natal, folga de dois dias inteiros, a serem concedidas no dia 12 e 13/02 (terça-feira de Carnaval).

(Colaboração: Assessoria de Imprensa Sitracom)

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