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Atraso em obra de recuperação ambiental gera multa
Por Redação Engeplus
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Por descumprimento de acordo judicial, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deverá pagar mais de R$ 880mil. O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça a aplicação de multa por atraso nas obras de recuperação ambiental em áreas degradadas pela mineração de carvão na Região Carbonífera, estabelecidas no Termo de Acordo Judicial (TAJ), assinado em 2010.
Conforme informações divulgadas no site da Procuradoria da República em Santa Catarina, foram identificadas oito áreas sob responsabilidade da CSN que desobedeceram o cronograma de recuperação. Dentre os atrasos, reconhecidos pela própria CSN, estão as obras de recuperação da área Campo Morozini, que deveriam estar concluídas no fim do ano passado, mas estão paradas desde 2010. Em outras áreas, verificou-se que as obras de recuperação sequer iniciaram ou ainda não tiveram seus Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) apresentados.
A CSN tem cinco dias para provar nos autos o pagamento da multa. Conforme consta na sentença, que também pode ser visualizada no site, em um dos casos de atraso nos trabalhos, "em sua defesa a CSN alega que a paralisação das obras decorreu de caso fortuito, pela desistência da empresa contratada em dar prosseguimento ao serviço".



