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Covid-19

Balneário Rincão volta a proibir a presença de público na beira-mar e no calçadão

Acesso ao mar será permitido apenas para pescadores artesanais

Por Lucas Renan Domingos

2 min de leitura

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Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus

Balneário Rincão voltou a tomar medidas mais restritivas para evitar o aumento de casos da Covid-19 no município. A prefeitura vai retomar a proibição do acesso de pessoas ao mar, nas lagoas e no calçadão da cidade. Poderão circular na orla apenas os pescadores artesanais, que são obrigados a usar máscara, e veículos de uso exclusivo da atividade. A decisão faz parte de um pacote de medidas anunciadas nesta sexta-feira, dia 26.

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“O último fim de semana nossa cidade parecia um dia de verão, todos transitando na beira-mar, calçadão e sem máscaras. Agora, já que a população não entendeu que estamos em um momento de dificuldade, que devemos todos nos cuidar, vamos proibir o acesso”, comenta o prefeito Jairo Custódio.

Outras medidas também foram anunciadas pela prefeitura após a realização de uma reunião envolvendo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Polícia Militar (PM). Ficou definido também que todos os comerciantes devem disponibilizar o álcool em gel e exigir o uso de máscara, que já é obrigatório para quem circula nas ruas do município.

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Os lojistas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados. “Os comerciantes que não cumprirem o decreto, obrigando o consumidor a adentrar em seu estabelecimento de máscara de proteção, será fechado pelo prazo de cinco dias. Nossa população deve ter consciência que é obrigatório em toda cidade o uso de máscaras”, enfatizou o procurador da Prefeitura de Balneário Rincão, Gabriel Schonfelder.

O novo decreto determina ainda que os restaurantes, lanchonetes e bares somente poderão receber clientes até às 22 horas, fechando o estabelecimento às 23 horas, devendo ter álcool em gel a disposição dos clientes na entrada de seus estabelecimentos e respeitar o distanciamento. Os bares estão proibidos de oferecer churrascos ou outros eventos, promovendo aglomerações nos estabelecimentos. A realização de jogos de cartas ou similares no interior dos estabelecimentos, como também jogos de sinuca, estão proibidos.

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