Banhistas aproveitam sábado de sol na beira-mar em Balneário Rincão
Confira os critérios durante a temporada de verão
Por Jessica Rosso - jessica.rosso@engeplus.com.br
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Em Balneário Rincão, os veranistas aproveitam o sol na beira-mar na manhã deste sábado, dia 16. Os banhistas aproveitaram também para caminhar logo cedo. Neste momento a temperatura é de 29ºC.
Durante a temporada de verão está em vigor a portaria nº 1.000/2020 que estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia. Sobre o uso de máscaras na beira-mar, em dezembro de 2020, o governador Carlos Moisés informou que não seria exigido, por outro lado falou sobre o distanciamento social para manter a Covid-19 longe das famílias.
A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.
Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ainda esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.
A fiscalização é de responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Cabe a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas. A orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.
Colaboração: Comunicação Governo do Estado de Santa Catarina


































