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Lei do Refis

Benefícios concedidos para regularizar dívida com o Fisco vão até quarta-feira

Descontos podem variar entre 30% e 80% dependendo da forma de pagamento

Por Thiago Hockmüller

2 min de leitura

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Até o dia 31 de outubro, próxima quarta-feira, o Governo Municipal de Cocal do Sul alerta os contribuintes em débito com os Fisco a aproveitarem os benefícios concedidos e colocarem em dia a dívida ativa por meio da Lei de incentivo fiscal (Lei 1.405/2018).

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O Setor de Tributos promove neste período a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, como IPTU, ISS, entre outros.

Segundo a responsável pelo setor, Érica Fabro Oening, esta é uma oportunidade que vem para facilitar a regularização e evitar possível cobrança em cartório. “O benefício em Lei concede desconto de até 80% sobre o valor de juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00”, descreve.

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O encaminhamento para pagamento em cota única ou parcelamento deve ser feito no Setor de Tributos da Prefeitura.

Confira as facilidades:

- 80% de desconto (sobre juros e multas) - parcela única;

- 70% de desconto (sobre juros e multas) - em até 6 vezes;

- 60% de desconto (sobre juros e multas) – em até 10 vezes

- 50% de desconto (sobre juros e multas) – em até 15 vezes

- 40% de desconto (sobre juros e multas) – em até 20 vezes

- 30% de desconto (sobre juros e multas) – em até 30 vezes, desde que o débito seja superior a R$ 40 mil reais. a parcela não seja menor que R$ 50,00

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