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Berlusconi pede votos aos catarinenses

Por Redação Engeplus

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Na disputa eleitoral pela renovação do Parlamento italiano, agendada para os dias 13 e 14 de abril, até o ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi bate ponto na região de Criciúma.

Em correspondência aos cidadãos ítalo-brasileiros, ele atribui ao seu governo a aprovação da lei que assegurou o direito de voto aos eleitores no exterior.

Berlusconi encabeça a aliança de centro-direita Il Popolo della Libertà (O Povo da Liberdade).

A correspondência, na verdade, não é dirigida apenas aos catarinenses que possuem a dupla cidadania, mas a todos os cidadãos italianos residentes fora da Itália.

Com críticas pesadas aos partidos de esquerda que governaram o país sob o Governo Prodi, ele destaca que na sua gestão de cinco anos, encerrada em maio de 2006, a Itália conquistou um “papel de proeminência na Europa e no mundo”. Frisa, ainda, que em seu governo o país costurou uma “sólida adesão à União Européia e a escolha estratégica de uma leal e clara aliança com os Estados Unidos”.

MOBILIZAÇÃO REGIONAL
A votação no próximo mês deve mobilizar os maior número de catarinenses de origem italiana de todos os tempos. O direito de voto assiste cidadãos acima de 18 anos para eleger deputados nacionais e de 25 anos para senadores.

No Mercosul, o deputado ítalo-argentino Ricardo Merlo desponta em coalizão que inclui dois candidatos ítalo-brasileiros ao Senado: o gaúcho Carlos Iotti, de Caxias do Sul, e o criciumense Itamar Benedet.

COMO VOTAR
A exemplo dos pleitos anteriores, os consulados italianos vêm repasando informações de como exercer o direito de voto no exterior. Confira as instruções!

1. PARA O QUÊ SE VOTA?
Vota-se na Circunscrição Exterior para eleger 12 membros da Câmera dos Deputados e 6 do Senado da República.
• Na Repartição Europa se vota para eleger 6 deputados e 2 senadores.
• Na Repartição América do Sul se vota para eleger 3 deputados e 2 senadores.
• Na Repartição América do Norte e Central se vota para eleger 2 deputados e 1 senador.
• Na Repartição África, Ásia, Oceania e Antártida se vota para eleger 1 deputado e 1 senador.

2. QUEM VOTA NO EXTERIOR?
Os cidadãos italianos inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) e nas listas eleitorais da Circunscrição Exterior.
Com a entrada em vigor do decreto-lei n. 24 de 15 de fevereiro de 2008 podem votar por correspondência também os cidadãos que se encontram temporariamente no exterior por motivos de trabalho ou em missões internacionais, segundo uma disciplina diferente.
Como se vota?
Vota-se por correspondência, nas modalidades indicadas pela lei n. 459 de 27 de dezembro de 2001.
Em particular:
a. os Departamentos consulares enviam pelo correio a cada eleitor um envelope contendo:
- o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto);
- as cédulas eleitorais de cor diferente para cada votação (uma para a Câmara e outra para o Senado);
- um envelope já selado contendo o endereço do Departamento consular de competência;
- um envelope pequeno em branco;
- as listas dos candidatos;
- o presente folheto informativo;
- o folheto de instruções.
b. o eleitor que não completou a idade de 25 anos até a data de 13 de abril recebe somente a cédula para a Câmara dos Deputados;
c. o eleitor expressa o seu voto marcando um sinal (por exemplo, uma cruz ou uma barra) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta de tinta preta ou azul;
d. cada eleitor pode expressar o voto preferencial (máximo duas preferências) escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado; o voto é pessoal, livre e secreto.
e. a cédula ou as cédulas devem ser colocadas no envelope em branco que deve ser cuidadosamente fechado e conter somente e exclusivamente as cédulas eleitorais.
f. no envelope maior já selado (contendo o endereço do Departamento consular de competência) o eleitor insere o cupom do certificado eleitoral (após tê-lo destacado do certificado na linha pontilhada) e o envelope fechado contendo as cédulas (v. gráfico);
g. o envelope selado deve ser enviado pelo correio até o dia 3 de abril para que possa chegar no Departamento consular até no máximo às 16 horas (horário local) do dia 10 de abril de 2008.
h. as cédulas que chegarem após o prazo indicado não poderão ser consideradas e serão incineradas.

ATENÇÃO
• NAS CÉDULAS ELEITORAIS, NO ENVELOPE BRANCO E NO CUPOM NÃO DEVE APARECER NENHUMA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL;

• NO ENVELOPE SELADO NÃO DEVE SER ESCRITO O REMETENTE;

• O ENVELOPE BRANCO E AS CÉDULAS ELEITORAIS DEVEM ESTAR INTACTOS;

• O VOTO É PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS DE UMA VEZ. QUEM VIOLAR AS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA SERÁ PUNIDO DE ACORDO COM A LEI.

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