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Betha se manifesta sobre decreto de necessidade pública assinada por Salvaro

Por Redação Engeplus

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Foto: Jhulian Pereira

Em junho de 2015, quando a Lei Municipal nº 6.599 foi sancionada, a Prefeitura de Criciúma ficou autorizada a firmar um contrato de comodato com os sócios da empresa Betha Sistemas, com fins de instalação, temporária e sem ônus, da sede administrativa do município. A lei foi criada após um segundo incêndio ter acometido o prédio da prefeitura, localizado no bairro Santa Bárbara.

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À época, os sócios da Betha decidiram autorizar à administração a utilização de um prédio localizado no bairro Ceará, de forma gratuita, por 18 meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. O primeiro prazo encerrou em 30 de novembro de 2016, quando foi assinado um aditivo ao contrato de comodato. Aditivo, este, que tinha o vencimento previsto para esta quinta-feira, dia 22.

Conforme o diretor-presidente da Betha, Guilherme Balsini, em nenhum momento houve manifestação da prefeitura sobre o interesse de renovação. “Dessa forma, em 8 de junho enviamos um ofício ao prefeito Clésio Salvaro lembrando sobre o fim do prazo e explanando o interesse da diretoria da empresa em iniciar a obra da nova sede no terreno – fato, este, que já estava previsto no contrato assinado em 2015. Recebemos a resposta da prefeitura no dia 12 de junho (segunda-feira da semana passada), pedindo a continuidade do acordo”, explica Balsini.

Na última terça-feira, dia 20, os integrantes do Conselho de Administração se reuniram para alinhar uma resposta à prefeitura. De acordo com o sócio da empresa, César Smielevski, em nenhum momento o conselho pensou em despejar a prefeitura do local, “até porque existe o conhecimento que o interesse público prevalece sobre o privado", explana. Durante a tarde do dia 20, inclusive, haviam definido pela manutenção do acordo. “Mas fomos surpreendidos com a notícia. No momento em que encontrávamos um desfecho para o caso, o prefeito assinava um decreto tornando de necessidade pública todo o terreno onde está o imóvel”, explica Smielevski.

Ao assinar o documento, a administração tomou não apenas a área de 3.390,59m² cedida por meio do contrato de comodato, mas todo o terreno de propriedade dos sócios, que tem o total de 18.812,75m². Impossibilitando, assim, o início da obra da nova sede conforme cláusula primeira do contrato: “É assegurado à Betha Sistemas Ltda, durante vigência do contrato, a faculdade de construir sobre a área (...) assim como é assegurado aos comodantes a posse e titularidade plena das áreas excluídas do presente comodato”.

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Para o sócio e também integrante do Conselho de Administração da Betha, Oscar Balsini, a atitude precipitada por parte da administração prejudicou a empresa que, por dois anos, cedeu gratuitamente o espaço. “Nosso projeto de expansão iria começar em breve, de forma que não atrapalhasse o trabalho dos servidores. Agora, após essa decisão, ficamos impossibilitados de dar continuidade.

A obra será atrasada pela publicação de um decreto impensado, que rasgou uma lei aprovada pelos vereadores e um contrato firmado entre as partes. Enquanto isso, continuamos pagando aluguel e com vagas em aberto por não ter espaço para colocar novos colaboradores. E isto tudo, sem receber ao menos um ‘obrigado’ pelos 24 meses que cedemos o espaço gratuitamente”, coloca.

Colaboração: Samira Pereira / Comunicação Betha Sistemas

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