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Santa Catarina

Boletim de ocorrência pode ser feito em dez minutos na internet

Um serviço de registro online já está disponível no Estado

Por Redação Engeplus

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Foto: ilustrativa/arquivo engeplus

Santa Catarina conta com um serviço para registro de Boletins de Ocorrência de forma eletrônica por meio do site da Delegacia Virtual. Nele é possível registrar acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos, perda de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto, roubo, dano causado por fenômenos da natureza e denúncia anônima.

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A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade no registro dos tipos de ocorrência relacionados, sem a necessidade de ir até uma Delegacia de Polícia. No mesmo site também é possível verificar o andamento da ocorrência.

“Isso reduz os custos para o cidadão, para ele não ter que se deslocar até a delegacia gastando combustível ou utilizando outro veículo de transporte, otimiza também o tempo dele, enfim. Um boletim de ocorrência que demoraria na delegacia de polícia cerca de 20 minutos para ser registrado, via internet cai para 10 minutos”, destacou o diretor de inteligência da Polícia Civil, Antonio Alexandre Kale.

Depois de concluído o registro do boletim na internet, o interessado recebe por e-mail o número do protocolo. Depois de aceito (homologado) o registro receberá, no mesmo e-mail, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio site da Polícia Civil. “Depois de homologado nós encaminharemos a delegacia da área, no caso de crime, para que seja apurado pela delegacia que tenha atribuição para tal”, explicou Alexandre Kale.

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Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.

(Colaboração: Comunicação Governo SC)

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