BR-101: os riscos do derramamento de cargas na rodovia
Infração é considerada média com multa de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH
Por Redação Engeplus
3 min de leitura

Os transportadores de carga de todas as espécies e tamanhos, que trafegam pela BR-101 Sul, devem observar as determinações do artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao derramamento de material. Quando parte da carga é deixada nas pistas da rodovia federal, os detritos causam transtornos aos demais usuários, desgastando a sinalização e tornando potencial agente de acidentes.
Segundo o artigo 102 do CTB, o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Ao extrapolar o limite de carga ou não providenciar o armazenamento adequado em caçambas, baús ou graneleiros, sejam de tração articulada ou fixos em chassis monobloco, o transportador estará em desacordo perante o artigo 172 do código de trânsito. Este item prevê punição para o motorista que atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. A infração é considerada média, com multa, nesse caso, de R$ 85,13, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2013, diz que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias de circulação pública, em veículos de carrocerias abertas, somente será permitido quando transitem com carrocerias com dimensões e proteções que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. As cargas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. O descumprimento do disposto na resolução infringe o artigo 230 do Código de Trânsito.
A presença de restos de cargas é perceptível na rodovia federal. Nos acessos de vias lindeiras ao traçado de pistas é possível visualizar restos de materiais de construção, aterro, material britado, sacarias de papel ou malha sintética e madeiras. No viaduto de acesso a Sangão, no KM 358, restos de tijolos estão depositados no canteiro central e no bordo direito da alça de acesso às faixas de rolagem de sentido Norte-Sul. Pouco a frente, na ponte sobre o rio Urussanga, restos de telhas de amianto foram deixadas, após colisão entre veículos.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) realiza a coleta e destinação para reciclagem do material recolhido nos bordos e canteiro central da BR-101 Sul, durante as operações de conserva da rodovia. São garrafas plásticas, pneus, papel e outros dejetos. Porém, é de responsabilidade do transportador remover a carga da rodovia, em caso de derramamento.
Sedimentos deixados em vias lindeiras – O Dnit monitora a movimentação de equipamentos de empresas e empreendimentos ao longo de vias lindeiras a BR-101 Sul. O objetivo é acionar e coibir o depósito de sedimentos deixados por caminhões basculantes, escavadeiras e outros equipamentos nas vias, que danificam a sinalização horizontal.
Colaboração: Comunicação Muriel Albonico/Comunicação Dnit



