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Câmara propõe programa para facilitar acesso de jovens ao primeiro emprego em Araranguá

Medida contempla pessoas de 16 a 24 anos

Por Leonardo Minatto

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Foto: Pixabay.com/Ilustração

A Câmara de Araranguá aprovou um anteprojeto de lei que propõe a criação de um programa de incentivo ao primeiro emprego. A medida foi apresentada pelo vereador José Carlos dos Santos (Republicanos), o Carlos da Funerária, na sessão dessa quarta-feira, dia 2.

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Segundo o documento, o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego visa a criação de uma política para facilitar e estimular a primeira contratação. A medida é voltada a jovens entre 16 e 24 anos, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social.

“Muitos encontram barreiras significativas para ingressar no mercado de trabalho, especialmente pela exigência de experiência prévia. Isso cria um ciclo que impede o início da vida profissional”, afirmou o vereador.

Outro ponto destacado pelo parlamentar foi que a ausência de oportunidades pode ocasionar o aumento da vulnerabilidade social, evasão escolar, desmotivação e, em casos mais graves, exposição a situações de risco.

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O anteprojeto pontuou ainda que, para que a iniciativa seja bem-sucedida, o município poderá estabelecer parcerias com empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais empregadores, de modo a estimular a oferta de oportunidades destinadas ao público do programa. Também poderá realizar a promoção ou apoio a ações de capacitação, qualificação profissional, orientação e preparação dos jovens para o mercado de trabalho.

"A prefeitura ainda pode promover ações de divulgação das oportunidades de trabalho, qualificação e formação profissional disponíveis, além de estimular a participação de instituições de ensino, entidades de formação profissional, organizações da sociedade civil, associações empresariais e demais instituições relacionadas à promoção do emprego e da qualificação profissional”, ressaltou.

Por fim, o vereador frisou que a execução das ações previstas pelo anteprojeto poderá ocorrer por meio de convênios, acordos de cooperação, parcerias ou outros instrumentos juridicamente admitidos.

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